TJRN - 0803152-17.2024.8.20.5121
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:08
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª VARA DA COMARCA DE MACAÍBA Processo nº 0803152-17.2024.8.20.5121 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Promovente: LENICE SILVA DE MELO MENESES Promovido(a): LENILSON DA SILVA MELO DESPACHO No caso em apreço, observa-se que o deslinde do caso requer a realização de estudo social (serviço social) e de perícia médica (Medicina e Saúde – Laudo em Ação de Interdição), a fim de se avaliar a capacidade do interditando para praticar atos da vida civil.
Diligencie-se junto ao NUPeJ a fim de designar perito para o caso em apreço, dizendo dia, hora e local para a realização da prova, que deve ser aprazado com antecedência de 30 dias e entregue no prazo de 20 (vinte dias) a contar da data de sua realização.
Designada a perícia, intime-se a parte para comparecimento.
O perito (perícia médica), considerando as características pessoais do interdito, observando suas potencialidades, habilidades, vontades preferência, deve responder os seguintes quesitos: 1) o examinando é portador de doença física ou deficiência mental? Qual? (informar o CID); 2) a enfermidade o impede de gerir, por si só, sua própria vida e seus bens?; 3) O examinando tem consciência de seus atos?; 4) a incapacidade é relativa ou absoluta?; 6) Sendo a incapacidade relativa, quais atos haverá necessidade de curatela?; 5) Sendo curável a enfermidade, qual o tratamento adequado e após quanto tempo o paciente poderá se reabilitar?; 7) Que outras observações pode o perito acrescentar? Para o estudo social, fixo o valor de R$ 413,24 a título de honorários periciais, levando em conta os termos da Portaria n.º 504/2024.
Para a perícia médica, fixo o valor de R$ 550,98, a título de honorários periciais, levando em conta os termos da Portaria n.º 504/2024.
Cabe ressaltar que a autora é beneficiária da justiça gratuita.
Depositados os laudos em juízo, intime-se a parte autora para sobre ele se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, liberando-se os honorários, via NUPEJ, aos Peritos.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público.
Cumprida todas as diligências, voltem-me conclusos os autos.
P.
R.
Intimem-se.
Macaíba/RN, data do sistema.
DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz de Direito (Documento Assinado Eletronicamente) -
04/09/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:30
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:54
Audiência Entrevista realizada conduzida por 19/08/2025 09:10 em/para 3ª Vara da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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19/08/2025 15:54
Audiência de instrução e julgamento Em continuação conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2025 09:10, 3ª Vara da Comarca de Macaíba.
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05/08/2025 00:23
Decorrido prazo de ANDRESA MICHELLE DE ANDRADE BARRETO COSTA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:23
Decorrido prazo de WESLEY HENRIQUE TAVARES DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:23
Decorrido prazo de GABRIELLA QUEIROZ DE CARVALHO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:23
Decorrido prazo de DIEGO SIMONETTI GALVAO em 04/08/2025 23:59.
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17/07/2025 19:46
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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14/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da Secretaria Unificada da Comarca de Macaíba/RN Rua Ovídio Pereira da Costa, s/n, Tavares de Lyra, Macaíba - RN - CEP: 59285-557 [email protected].
Tel. (84) 3673-9420 Processo: n.º 0803152-17.2024.8.20.5121 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Dr(a).
DIEGO COSTA PINTO DANTAS, Juiz(a) do Gabinete 3ª Vara da Comarca de Macaíba/RN, fica designada audiência de Entrevista para o dia 19/08/2025 09:10, a ser realizada de forma híbrida (presencial ou videoconferência, a critério das partes).
Com acesso mediante o link e/ou pelo QR CODE abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/macaiba3vara À Secretaria deste juízo INTIMEM-SE as partes, seus advogados e o representante do Ministério Público.
Macaíba/RN,7 de julho de 2025.
DIEGO DOMINGOS FERNANDES Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 10:40
Audiência Entrevista designada conduzida por 19/08/2025 09:10 em/para 3ª Vara da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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03/07/2025 15:22
Juntada de Petição de procuração
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30/06/2025 17:52
Juntada de Petição de documento de identificação
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30/06/2025 17:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/03/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 09:23
Desentranhado o documento
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23/09/2024 09:23
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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23/09/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:31
Decorrido prazo de ANDRESA MICHELLE DE ANDRADE BARRETO COSTA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 17:31
Decorrido prazo de GABRIELLA QUEIROZ DE CARVALHO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 16:52
Decorrido prazo de WESLEY HENRIQUE TAVARES DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 10:13
Decorrido prazo de ANDRESA MICHELLE DE ANDRADE BARRETO COSTA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 10:13
Decorrido prazo de GABRIELLA QUEIROZ DE CARVALHO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 09:51
Decorrido prazo de WESLEY HENRIQUE TAVARES DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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29/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 09:41
Concedida a Medida Liminar
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27/08/2024 10:52
Conclusos para decisão
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27/08/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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