TJRN - 0800438-32.2025.8.20.5127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Matos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:37
Decorrido prazo de CENTRAL DE DEMANDAS JUDICIAIS em 21/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santana do Matos Rua Maria Aparecida Cruz de Macedo, S/N, Santa Luzia, SANTANA DO MATOS - RN - CEP: 59520-000 Processo: 0800438-32.2025.8.20.5127 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILLIAN RANIELY DA SILVA DE MELO BARBOSA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, MUNICIPIO DE SANTANA DO MATOS DESPACHO Intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o valor atribuído à causa.
Concomitantemente, solicite-se, através do e-NatJus/CNJ, parecer sobre o tratamento requerido para o quadro clínico/patologia comprovada.
Intime-se o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS, também por intermédio do(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE, para manifestação sobre o pedido de tutela provisória de urgência no prazo de 05 (cinco) dias.
Retifique-se a autuação para incluir a Central de Demandas Judiciais (CDJ - SAÚDE), que deverá ser igualmente intimada.
Após, conclusos para decisão de urgência.
Cumpra-se.
SANTANA DO MATOS/RN, data da assinatura.
DEMETRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/07/2025 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2025 16:32
Juntada de diligência
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11/07/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 09:07
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 09:04
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 22:06
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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