TJRN - 0802680-21.2025.8.20.5108
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 08:47
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCA APARECIDA DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 03:22
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
12/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 12:12
Juntada de aviso de recebimento
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0802680-21.2025.8.20.5108 Promovente: FRANCISCA APARECIDA DA SILVA Promovido: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
A parte demandada opôs embargos de declaração sustentando que a sentença teria incorrido em omissão, eis que deixou de revogar a tutela provisória concedida (ID n. 158439708).
Intimada para se manifestar (ID n. 158441443), a embargada quedou-se inerte (ID n. 159985391).
Os embargos de declaração são recursos destinados ao prolator da decisão para afastar obscuridade, suprir omissão e eliminar contradição existente no julgado, ou ainda corrigir erro material (CPC, art. 1.022).
Com efeito, merecem acolhimento os aclaratórios.
De fato, tendo o feito sido extinto sem resolução de mérito, em face da homologação do pedido de desistência, a consequência lógica seria a revogação da tutela provisória concedida, em relação ao que este juízo acabou se omitindo.
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.024, caput, do CPC, ACOLHO os embargos de declaração opostos, REVOGANDO expressamente a decisão concessiva da tutela provisória de ID n. 154752644.
Sem custas, não sendo também cabível condenação em honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Pau dos Ferros/RN, 7 de agosto de 2025.
FLAVIO ROBERTO PESSOA DE MORAIS Juiz de Direito -
07/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/08/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 05:52
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 05:52
Decorrido prazo de FRANCISCA APARECIDA DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCA APARECIDA DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCA APARECIDA DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 3673.9751 - Email: [email protected] Autos: 0802680-21.2025.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: FRANCISCA APARECIDA DA SILVA Polo Passivo: BANCO PAN S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentado recurso de embargos de declaração, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, §2º).
Acaso o(a) embargado(a) seja o Ministério Público, a Fazenda Pública (e respectivas autarquias e fundações de direito público) ou tenha a defesa patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo para a manifestação processual será contado em dobro (CPC, art. 180, art. 183 e art. 186).
PAU DOS FERROS/RN, 23 de julho de 2025.
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
23/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 3673-9751 - Email: [email protected] Autos: 0802680-21.2025.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: FRANCISCA APARECIDA DA SILVA Polo Passivo: BANCO PAN S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) demandado(a) alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437, por aplicação subsidiária aos Juizados Especiais Cíveis).
PAU DOS FERROS/RN, 14 de julho de 2025.
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
14/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:24
Extinto o processo por desistência
-
14/07/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição de extinção
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14/07/2025 10:12
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 14/07/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
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14/07/2025 10:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros.
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14/07/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 17:00
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 07:59
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:42
Decorrido prazo de GIANT CONSTRUCOES LTDA em 23/06/2025.
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24/06/2025 00:42
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:00
Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 13:47
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 14/07/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
-
13/06/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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