TJRN - 0813640-27.2021.8.20.5124
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
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16/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 06:16
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: [email protected].
Tel: (84)3673-9345 Processo nº 0813640-27.2021.8.20.5124 AUTOR: MARIANA ANGELICA OLIVEIRA BITENCOURT REQUERIDO: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR DESPACHO Os autos vieram conclusos para proceder com penhora on line, a qual defiro desde já seguindo em anexo o comprovante de protocolo da ordem junto ao SISBAJUD.
Em caso negativo de bloqueio, determino de imediato a tentativa de restrição de veículo em nome do(a) executado(a), através do RENAJUD.
Concretizado o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, ou restrição de veículo, através do RENAJUD, deverá ser juntado extrato e intimada a parte executada para, no prazo de 15 dias, querendo, oferecer embargos, no caso do SISBAJUD, e expedido mandado de intimação, penhora e avaliação, para o caso de RENAJUD.
Oferecidos os embargos, intime-se a embargada para, no mesmo prazo, querendo, manifestar-se com relação aos embargos.
Não oferecido embargos, certifique-se o decurso de prazo, transfira-se o valor bloqueado e expeça-se alvará/ordem de pagamento.
Verificada a inexistência ou que a quantia bloqueada não corresponde a integralidade do débito, a parte exequente deverá ser intimada para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Parnamirim/RN, Data indicada no sistema e rodapé da página. (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito -
09/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:52
Conclusos para decisão
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11/02/2025 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/09/2024 11:57
Conclusos para decisão
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09/09/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:14
Conclusos para despacho
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09/06/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:48
Juntada de ato ordinatório
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17/05/2024 13:23
Juntada de aviso de recebimento
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17/05/2024 13:23
Juntada de Certidão
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09/04/2024 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 14:22
Conclusos para decisão
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05/03/2024 14:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/03/2024 14:22
Juntada de Certidão
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19/01/2024 11:53
Juntada de Certidão
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11/01/2024 12:53
Juntada de aviso de recebimento
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11/01/2024 12:53
Decorrido prazo de CARLOS A. OLIVEIRA JÚNIOR em 18/12/2023 23:59.
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11/01/2024 12:53
Juntada de Certidão
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29/11/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 12:42
Juntada de ato ordinatório
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27/09/2023 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 08:45
Juntada de Certidão
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16/08/2023 11:30
Processo Reativado
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31/07/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 10:41
Conclusos para decisão
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03/07/2023 11:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
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06/02/2023 15:09
Juntada de Certidão
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08/01/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 16:11
Decorrido prazo de CARLOS A. OLIVEIRA JÚNIOR em 30/09/2022 23:59.
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07/10/2022 09:54
Homologada a Transação
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25/09/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 19:57
Conclusos para julgamento
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14/09/2022 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2022 09:29
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2022 11:38
Expedição de Mandado.
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14/02/2022 10:09
Juntada de aviso de recebimento
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12/01/2022 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 11:19
Conclusos para decisão
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20/10/2021 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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