TJRN - 0803460-63.2023.8.20.5129
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA EVANEIDE OLIVEIRA DE MORAIS MARTINHO em 12/08/2025 23:59.
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29/07/2025 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2025 16:58
Juntada de diligência
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29/07/2025 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2025 16:48
Juntada de diligência
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28/07/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Processo 0803460-63.2023.8.20.5129 REQUERENTE: MARIA EVANEIDE OLIVEIRA DE MORAIS MARTINHO INVENTARIADO: CARLOS ADALBERTO MARTINHO DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de inventário judicial proposta por Maria Evaneide Oliveira de Morais Martinho em razão do falecimento de Carlos Adalberto Martinho.
Maria Evaneide Oliveira de Morais Martinho foi nomeada inventariante (id. 106703845).
A herdeira, Thabata Lise Serpa Martinho, informou que o falecido possuía residência e domicílio no município de Bertioga/SP, motivo pelo qual o Juízo competente para o julgamento desta demanda é o daquela Comarca (id. 119979992).
Ademais, requereu que os presentes autos fossem encaminhados para a 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Bertioga/SP, onde a ação de inventário judicial, registrada sob o n. 1001187- 58.2024.8.26.0075, está em trâmite.
A inventariante, Maria Evaneide Oliveira de Morais Martinho, informou que o falecido possuía residência e domicílio no município de São Gonçalo do Amarante/RN, bem como que a competência para o julgamento da ação de inventário judicial é relativa, conforme art. 48, do Código de Processo Civil (id. 123466535).
O Ministério Público apresentou manifestação e requereu o reconhecimento da competência do município de São Gonçalo do Amarante/RN para o julgamento desta demanda (id. 146165843). É o breve relatório.
O art. 48, do Código de Processo Civil, dispõe que “O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.” O parágrafo único, do referido artigo, dispõe que “Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente: I - o foro de situação dos bens imóveis; II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes; III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.” Diante disso, verifica-se que a competência para o julgamento da ação de inventário judicial é relativa.
Nos autos, restou comprovado que o falecido, Carlos Adalberto Martinho, possuía residência e domicílio nesta Comarca, pois a conta de água estava registrada em seu nome (pág. 1, do id. 106643624), o imóvel localizado na Rua Padre José de Anchieta, n. 222, quadra n. 15, lote n. 02, Loteamento Plaza Garden, São Gonçalo do Amarante/RN, está registrado em seu nome (id. 115715514) e ele possuía vínculo matrimonial com a inventariante, residente e domiciliada nesta Comarca (id. 106643627).
A isso, acrescenta-se o fato de que a presente ação de inventário judicial foi proposta no dia 07/09/2023, enquanto a ação de inventário judicial, registrada sob o n. 1001187-58.2024.8.26.0075, em trâmite na 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Bertioga/SP, foi proposta no dia 18/04/2024 – o que torna este Juízo prevento e, portanto, competente para o julgamento desta demanda.
Desse modo, requeiro o encaminhamento dos autos da ação de inventário judicial, registrada sob o n. 1001187-58.2024.8.26.0075, em trâmite na 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Bertioga/SP, para este Juízo.
Cite-se o herdeiro, Matheus Soares Martinho, no endereço constante no id. 119082358.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger -
11/07/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:16
Declarada incompetência
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25/03/2025 09:28
Conclusos para despacho
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24/03/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 08:53
Conclusos para decisão
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12/06/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 13:13
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 10:24
Conclusos para despacho
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15/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 05:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE em 02/04/2024 23:59.
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25/03/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 09:59
Juntada de Petição de outros documentos
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31/01/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:10
Juntada de ato ordinatório
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04/12/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:47
Juntada de ato ordinatório
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29/09/2023 07:00
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 07:00
Decorrido prazo de Mateus Terra de Paiva Palhano em 28/09/2023 23:59.
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11/09/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 16:57
Outras Decisões
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07/09/2023 12:22
Conclusos para despacho
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07/09/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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