TJRN - 0852047-15.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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05/09/2025 17:11
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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05/09/2025 17:11
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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25/08/2025 13:52
Conclusos para decisão
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25/08/2025 13:51
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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23/08/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/08/2025 23:59.
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18/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0852047-15.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ALBERTO ARAUJO DAMAZIO DEFENSORIA (POLO ATIVO): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA A parte exequente promoveu a fase de cumprimento de sentença desse processo, com a apresentação dos cálculos a serem pagos pelo executado.
O executado foi regularmente intimado para oferecer impugnação, tendo, na oportunidade, apresentado petição ao ID 150258673 informando que concorda com os valores apresentados pela parte exequente. É o que importa relatar.
Decido.
Quanto à execução dos termos da sentença propriamente dita, não há discussão judicial a respeito do efetivo valor devido pelo executado, tendo em vista a concordância deste em relação aos cálculos da inicial.
Assim, nada mais resta ao julgador senão homologar os cálculos trazidos a este Juízo.
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente ao ID 136792722, para que surtam os efeitos legais necessários.
Sem condenação em honorários (art. 85, §7º, do CPC).
Desde já, defiro o pedido de retenção dos honorários contratuais, uma vez trazido aos autos o instrumento de contrato, o que deve ser feito em favor do advogado ou pessoa jurídica da advocacia indicada pelo profissional.
Certificado o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos para suspensão do feito, com lançamento dos movimentos de número 15.247 (para precatório) ou 15.248 (para RPV), antes da remessa à SERPREC.
Desde já, fica a parte exequente intimada para trazer aos autos a cópia do seu documento de CPF, inclusive do(s) respectivo(s) advogado(s), caso não conste nos autos, documentos essenciais à expedição do competente instrumento de requisição de pagamento, tudo na forma do art. 910, § 1º, do Código de Processo Civil e da Resolução nº 17-TJRN, de 02 de junho de 2021.
Cumpridas as formalidades legais nestes autos, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RESUMO DOS DADOS PARA EXPEDIÇÃO DE PAGAMENTO ENTE DEVEDOR Estado do RN VALOR DO BENEFICIÁRIO R$ 47.899,41 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS R$ 3.831,95 DATA-BASE DO CÁLCULO 10/2024 NATUREZA DO CRÉDITO Alimentar REFERÊNCIA DO CRÉDITO Rendimentos de salário RETENÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS Deferido acima.
NATAL/RN, 2 de julho de 2025.
GERALDO ANTÔNIO DA MOTA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 18:16
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 07:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/10/2024 00:44
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ARAUJO DAMAZIO em 08/10/2024 23:59.
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10/09/2024 14:11
Conclusos para decisão
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10/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 00:38
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 00:15
Ato ordinatório praticado
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18/08/2024 00:02
Decorrido prazo de obrigação de fazer em 16/08/2024.
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08/08/2024 00:41
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:41
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 07/08/2024 23:59.
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26/06/2024 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 15:01
Juntada de diligência
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25/06/2024 07:23
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 14:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/06/2024 14:15
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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17/06/2024 16:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/06/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/06/2024 23:59.
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23/05/2024 06:08
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 22/05/2024 23:59.
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20/04/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:30
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2024 13:33
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 16:50
Juntada de Petição de alegações finais
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05/03/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
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03/03/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 16:14
Conclusos para despacho
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12/09/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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