TJRN - 0821587-36.2023.8.20.5004
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] _________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo: 0821587-36.2023.8.20.5004 Parte autora: LUANA MAIA DE SOUZA Parte ré: JRM TREINAMENTO E EDITORA LTDA SENTENÇA As partes celebraram autocomposição, cujos Termos foram juntados ao processo, pugnando-se pela sua homologação, conforme documentos anexados (ID 157142020).
Dispõe o art. 840 do Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Já o art. 842 do mesmo diploma substantivo prevê que se recair sobre direitos contestados em juízo, a transação será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
Destarte, verificando que o ajuste tem objeto lícito, forma prevista e foi celebrado entre pessoas capazes, em inteira obediência às prescrições legais aplicáveis à espécie, não havendo qualquer indício de nulidade, impõe-se sua homologação nos termos em que foi celebrado.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para pôr fim à execução da obrigação prevista no título original, o que implica em resolução de mérito da lide, consoante o art. 487, III, “b” do CPC, cujos termos passam a fazer parte integrante desta sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, declarando a suspensão da execução, em decorrência da transação, até que haja o cumprimento integral do acordo, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil.
DETERMINO que a Secretaria proceda com o eventual desbloqueio da penhoras efetivadas através do SISBAJUD e do RENAJUD.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais, em observância às determinações dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Submeto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juízo de Direito.
PEDRO ROBERTO PINTO DE CARVALHO Juiz Leigo SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata-se de projeto de sentença ofertado por juiz leigo, nos moldes previstos no art. 98, I, da CF, Leis nº 9.099/1995 e 12.153/2009, e Resoluções nº 174/2013, do CNJ, e 036/2014, do TJRN.
Verifico que o projeto está em consonância com o entendimento deste juiz, razão pela qual merece homologação.
Isto posto, com fulcro no art. 40, da Lei nº 9.099/1995, HOMOLOGO, por sentença o projeto acima em seu inteiro teor, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal/RN, 10 de julho de 2025.
JESSÉ DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
13/07/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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13/07/2025 13:02
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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13/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 23:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/07/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
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07/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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07/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 06:53
Juntada de Certidão
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0821587-36.2023.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUANA MAIA DE SOUZA REQUERIDO: JRM TREINAMENTO E EDITORA LTDA DESPACHO Expeça-se ordem de pagamento, referente ao depósito judicial de ID 152439974, da seguinte forma: 1) R$ 2.480,84 (dois mil quatrocentos e oitenta reais e oitenta e quatro centavos) para: a) Beneficiário: LUANA MAIA DE SOUZA; b) CPF: *65.***.*72-65; c) Número do banco: 001; Banco: BANCO DO BRASIL; d) Número da agência: 3293-X; e) Número da conta: 45063-4; Tipo da conta: corrente.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contraproposta de acordo formulada pela parte autora.
Remetam-se os autos à pasta “RENAJUD – Consultar” para consulta, via sistema RENAJUD, a fim de inserir a restrição de circulação em veículos de propriedade de JRM TREINAMENTO E EDITORA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-63.
Aguarde-se a resposta do sistema RENAJUD.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 3 de julho de 2025. -
03/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 00:05
Decorrido prazo de LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 10:16
Conclusos para despacho
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09/06/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 08:48
Juntada de ato ordinatório
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30/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 08:44
Juntada de ato ordinatório
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29/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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25/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
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26/03/2025 18:43
Outras Decisões
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12/02/2025 08:21
Conclusos para decisão
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12/02/2025 08:21
Decorrido prazo de JRM TREINAMENTO E EDITORA LTDA em 11/02/2025.
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12/02/2025 05:20
Decorrido prazo de JRM TREINAMENTO E EDITORA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:25
Decorrido prazo de JRM TREINAMENTO E EDITORA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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11/12/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:47
Conclusos para despacho
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06/12/2024 12:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 12:47
Processo Reativado
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06/12/2024 12:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/08/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 08:12
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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09/08/2024 01:25
Decorrido prazo de JRM TREINAMENTO E EDITORA LTDA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 01:25
Decorrido prazo de LUANA MAIA DE SOUZA em 08/08/2024 23:59.
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15/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:57
Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2024 16:22
Juntada de Certidão
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12/06/2024 16:19
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2024 10:35
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 10:34
Decorrido prazo de LUANA MAIA DE SOUZA em 17/05/2024.
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19/05/2024 04:06
Decorrido prazo de LUANA MAIA DE SOUZA em 17/05/2024 23:59.
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19/05/2024 00:55
Decorrido prazo de LUANA MAIA DE SOUZA em 17/05/2024 23:59.
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19/04/2024 14:05
Juntada de aviso de recebimento
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19/04/2024 14:04
Juntada de aviso de recebimento
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15/04/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 11:21
Juntada de Certidão
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11/04/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 11:03
Conclusos para despacho
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10/04/2024 11:03
Juntada de Certidão
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25/01/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 10:35
Juntada de ato ordinatório
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24/11/2023 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 10:49
Outras Decisões
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22/11/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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