TJRN - 0800685-42.2024.8.20.5161
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Barauna - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 02:31 Publicado Intimação em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            27/08/2025 01:24 Publicado Intimação em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Baraúna - 2ª Vara Processo: 0800685-42.2024.8.20.5161 AUTOR: SEVERINO FERNANDES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
 
 DECISÃO Considerando que existe apenas o presente feito em fase de conhecimento envolvendo as partes em epígrafe, AFASTO a ocorrência de litigância predatória.
 
 Comuniquem-se as partes.
 
 Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
 
 BARAÚNA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juíza de Direito em Substituição Legal
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                                            25/08/2025 08:45 Conclusos para julgamento 
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                                            25/08/2025 08:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 08:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 13:56 Outras Decisões 
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                                            07/08/2025 12:59 Conclusos para decisão 
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                                            25/07/2025 10:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 00:13 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação Sendo constatada a existência de outras demandas, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o protocolo apartado, bem como se manifestar sobre ocorrência ou inocorrência de lide predatória, em atenção ao princípio da vedação à decisão surpresa.
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                                            09/07/2025 08:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 07:59 Juntada de Certidão 
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                                            30/06/2025 12:35 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            23/06/2025 12:31 Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária 
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                                            23/05/2025 11:03 Conclusos para despacho 
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                                            07/05/2025 08:06 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/04/2025. 
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                                            13/04/2025 00:00 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 12/04/2025 04:03. 
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                                            13/04/2025 00:00 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 12/04/2025 04:03. 
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                                            09/04/2025 09:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2025 09:19 Juntada de Certidão 
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                                            08/04/2025 14:56 Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 08/04/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Baraúna, #Não preenchido#. 
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                                            08/04/2025 14:56 Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 10:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Baraúna. 
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                                            08/04/2025 10:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/04/2025 11:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2025 08:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2025 08:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2025 07:56 Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 08/04/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Baraúna, #Não preenchido#. 
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                                            27/01/2025 13:58 Juntada de Certidão 
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                                            30/07/2024 03:51 Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 29/07/2024 23:59. 
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                                            22/07/2024 07:18 Juntada de Certidão 
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                                            19/07/2024 16:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2024 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2024 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2024 13:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/06/2024 09:36 Conclusos para decisão 
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                                            04/06/2024 09:06 Juntada de Certidão 
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                                            03/06/2024 22:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2024 10:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2024 17:29 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/04/2024 03:32 Decorrido prazo de SEVERINO FERNANDES DA SILVA em 25/04/2024 23:59. 
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                                            26/04/2024 02:49 Decorrido prazo de SEVERINO FERNANDES DA SILVA em 25/04/2024 23:59. 
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                                            26/03/2024 10:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2024 10:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2024 12:25 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            25/03/2024 01:26 Conclusos para decisão 
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                                            25/03/2024 01:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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