TJRN - 0803011-52.2025.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 02:47
Decorrido prazo de SYMONE GOMES DO AMARAL em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 02:47
Juntada de entregue (ecarta)
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29/08/2025 00:20
Decorrido prazo de TALITA DE OLIVEIRA REVOREDO em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 04:10
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0803011-52.2025.8.20.5124 EXEQUENTE: F M CABRAL DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE & CIA LTDA - ME EXECUTADO: SYMONE GOMES DO AMARAL DECISÃO Trata-se de requerimento de dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias, a fim de viabilizar novas diligências voltadas à formalização da transferência da obrigação, conforme acordo celebrado nos autos da Ação de Execução de Alimentos em trâmite na 1ª Vara de Família de Parnamirim/RN, bem como juntada do Termo de Acordo firmado na referida ação e a inclusão do Sr.
ANTONIO ENEAS DE PAIVA NETO no polo passivo da presente demanda.
Contudo, verifico que o pedido de dilação de prazo tem caráter meramente protelatório, não havendo, nos autos, elementos concretos que justifiquem a prorrogação requerida, tampouco foi demonstrado o efetivo andamento para a formalização da suposta transferência da dívida.
Além disso, a inclusão de novo polo passivo, nos moldes pretendidos, demanda a instauração de contraditório específico e não pode ser feita de forma incidental e informal como apresentado.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado em petição de id.157903355, considerando a ausência de diligências úteis ao prosseguimento da execução, DETERMINO o arquivamento dos autos, sem prejuízo de futura reativação, mediante requerimento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM /RN, data conforme sistema.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 09:36
Outras Decisões
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28/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
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28/07/2025 10:55
Juntada de Certidão
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17/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0803011-52.2025.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: F M CABRAL DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE & CIA LTDA - ME EXECUTADO: SYMONE GOMES DO AMARAL DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial.
As buscas de bens da executada junto aos sistemas SISBAJUD, já em modalidade reiterada, e RENAJUD restaram totalmente negativas, considerando-se, também, as inúmeras restrições já impressas sobre o bem móvel encontrado.
INTIME-SE a exequente para, em 10 (dez) dias, indicar bens desembaraçados de propriedade da executada e passíveis de sanar a dívida discutida nos autos, advertindo-se, desde já, que não serão admitidos pedidos para realização de meras diligências exploratórias.
FINDO o prazo, após certidão, novamente conclusos.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data da publicação.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:50
Juntada de Certidão
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23/06/2025 12:06
Juntada de Certidão
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23/06/2025 12:04
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:20
Juntada de Certidão
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12/05/2025 22:56
Conclusos para decisão
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12/05/2025 22:56
Juntada de Certidão
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06/04/2025 04:27
Decorrido prazo de SYMONE GOMES DO AMARAL em 28/03/2025 23:59.
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06/04/2025 04:27
Juntada de entregue (ecarta)
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20/03/2025 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:54
Conclusos para despacho
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17/03/2025 12:54
Juntada de Certidão
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07/03/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 20:11
Conclusos para despacho
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20/02/2025 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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