TJRN - 0800549-54.2024.8.20.5158
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Touros - 1ª Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 05:57
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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08/09/2025 00:12
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Touros 1ª Vara Av.
José Mário de Farias, 847, Centro, CEP 59584-000, telefone (84) 3673-9705, Touros/ RN Processo: 0800549-54.2024.8.20.5158 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: ANDREIA SILVA DO NASCIMENTO MIGUEL e MAX MILLER DA SILVA MIGUEL Polo passivo: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual a parte vencida cumpriu voluntariamente a condenação imposta.
A parte exequente pugnou, então, pela extinção do feito. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Compulsando-se os autos, verifico que houve a satisfação do débito, conforme as petições e documentos constantes nos autos.
Nesses termos, o artigo 924, II, do Código de Processo Civil, estabelece que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita, caso dos autos, e o artigo 925 do mesmo diploma processual civil preceitua que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Destarte, considerando que a parte executada cumpriu integralmente com a obrigação de fazer e de pagar, consoante se depreende dos autos, tem-se que o cumprimento em tela foi satisfeito, devendo, pois, ser extinto.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença, e assim o faço com fundamento nos arts. 924, II, c/c 523, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de nova conclusão.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
03/09/2025 09:56
Juntada de Certidão
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03/09/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 14:02
Juntada de Certidão
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28/08/2025 14:01
Juntada de Certidão
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16/07/2025 00:15
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 15/07/2025 23:59.
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14/07/2025 10:34
Juntada de Certidão
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13/07/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição de extinção
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08/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Touros - 1ª Vara Avenida José Mário de Farias, 847, Centro, TOUROS - RN - CEP: 59584-000 Contato: 084 3673-9705 - Email: [email protected] Processo nº: 0800549-54.2024.8.20.5158 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: THIAGO DE SOUZA BARRETO CPF: *48.***.*05-11, ANDREIA SILVA DO NASCIMENTO MIGUEL CPF: *73.***.*11-39, MAX MILLER DA SILVA MIGUEL CPF: *65.***.*53-65 Parte ré: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A CNPJ: 09.***.***/0001-60 ATO ORDINATÓRIO Com permissão dos artigos 152, inciso VI e 203, § 4º, ambos do NCPC e art. 4º, do Provimento da CGJ/RN nº 10, de 04/07/2005, procedo com a intimação da parte EXECUTADA para se manifestar a respeito dos valores bloqueados, no prazo de 5 dias.
Touros/RN 4 de julho de 2025.
JOAO GABRIEL SOUZA DE ARAUJO Servidor do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) PESSOA(AS) A SER(EM) INTIMADA (S): FLAVIO IGEL PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES -
04/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:40
Juntada de Certidão
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01/07/2025 13:02
Juntada de Certidão
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27/06/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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25/03/2025 11:02
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:02
Juntada de Certidão
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25/03/2025 10:58
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 11/03/2025.
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24/03/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:45
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:21
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 11/03/2025 23:59.
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03/02/2025 10:37
Juntada de Certidão
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03/02/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 13:32
Conclusos para despacho
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19/12/2024 13:32
Juntada de Certidão
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19/12/2024 13:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2024 02:30
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:53
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 12/12/2024 23:59.
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24/11/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 08:09
Juntada de Certidão
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18/11/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:57
Julgado procedente o pedido
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24/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 17:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/09/2024 08:21
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 08:21
Juntada de Certidão
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25/09/2024 08:20
Juntada de Certidão
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11/09/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:48
Juntada de Certidão
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28/05/2024 07:16
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 07:16
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 27/05/2024 23:59.
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16/05/2024 20:35
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 08:31
Juntada de Certidão
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25/04/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 13:48
Conclusos para despacho
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22/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
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22/04/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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