TJRN - 0804079-91.2025.8.20.5300
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 00:04
Decorrido prazo de Cassi - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:14
Decorrido prazo de VINICIUS PAULUS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 00:51
Decorrido prazo de VINICIUS PAULUS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (CPC, art. 152, VI e 203, §4º) Processo nº: 0804079-91.2025.8.20.5300 Ação: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: VINICIUS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ELINE CONCEICAO PEREIRA REQUERIDO: CASSI - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, NUTRIVIDA LTDA, CASA DE SAÚDE SÃO LUCAS S/A INTIMO o(a) embargado(a) VINICIUS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, por seu(s) advogado(s), para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos tempestivamente.
Natal, 3 de julho de 2025.
IVANIELLE PARENTE VIEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 13:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 13:58
Juntada de diligência
-
25/06/2025 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 13:55
Juntada de diligência
-
25/06/2025 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 13:52
Juntada de diligência
-
25/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:41
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 09:41
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 09:41
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/06/2025 07:11
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 06:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/06/2025 03:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 03:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/06/2025 01:56
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 01:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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