TJRN - 0876387-86.2024.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 14:53
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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22/08/2025 08:10
Conclusos para despacho
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22/08/2025 06:50
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 06:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 05:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/08/2025 23:59.
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03/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo nº: 0876387-86.2024.8.20.5001 Exequente: ALINE TEIXEIRA DOS SANTOS Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, remetam-se os autos à COJUD.
Devolvidos os autos pela Central - COJUD, intime-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, pronunciamento sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência, falta de impugnação ou o retorno dos autos da COJUD, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:00
Conclusos para despacho
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22/06/2025 09:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2025 00:03
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 11/06/2025 23:59.
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27/05/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 15:25
Juntada de diligência
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04/04/2025 09:16
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 11:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/03/2025 11:45
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/03/2025 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/03/2025 23:59.
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22/02/2025 01:17
Decorrido prazo de ALINE TEIXEIRA DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:14
Decorrido prazo de ALINE TEIXEIRA DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:21
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 18:04
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 16:01
Juntada de Petição de alegações finais
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04/02/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 08:45
Conclusos para despacho
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09/11/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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