TJRN - 0800879-61.2020.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:11
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 00:11
Decorrido prazo de THIAGO ARAUJO SOARES em 09/09/2025 23:59.
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20/08/2025 06:16
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0800879-61.2020.8.20.5103 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: STELLA BARBARA FERNANDES DE MACEDO, JOSE FERNANDES NETO, MARIA SALESIA FERNANDES, FRANCYRLEY KERLE MACEDO DE ARAUJO, ALLANE AYRLA DA COSTA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença, ajuizada pela demandante em epígrafe, em face de STELLA BARBARA FERNANDES DE MACEDO e outros (4), pelos fatos e fundamentos que foram expostos na exordial.
A questão é de fácil deslinde e não comporta maior discussão, uma vez que o(a) autor(a) em peça de id 160853025 comunicou o cumprimento da obrigação objeto da presente execução.
Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Assim sendo, EXTINGO a presente execução com resolução do mérito, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
CURRAIS NOVOS, 18 de agosto de 2025 (documento assinado digitalmente) RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito -
18/08/2025 18:36
Juntada de Certidão
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18/08/2025 18:34
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 18:34
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 18:34
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 18:34
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 06:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/08/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:10
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:08
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0800879-61.2020.8.20.5103 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: Banco do Brasil S/A Réu: STELLA BARBARA FERNANDES DE MACEDO e outros (4) Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar o exequente para que informe se houve o pagamento integral da dívida., no prazo de 15 dias.
CURRAIS NOVOS 07/07/2025 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO -
07/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:13
Processo Desarquivado
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22/10/2024 16:17
Arquivado Provisoramente
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22/10/2024 16:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/02/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 09:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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14/02/2022 09:00
Homologada a Transação
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09/02/2022 17:50
Conclusos para decisão
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09/02/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 19:43
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2021 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2021 10:06
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/08/2020 16:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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11/08/2020 15:35
Conclusos para despacho
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11/08/2020 15:30
Juntada de Certidão
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11/08/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
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23/06/2020 17:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 17:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 11:15
Decorrido prazo de STELLA BARBARA FERNANDES DE MACEDO em 10/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 11:15
Decorrido prazo de STELLA BARBARA FERNANDES DE MACEDO em 10/06/2020 23:59:59.
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21/05/2020 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2020 09:17
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2020 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2020 23:35
Expedição de Mandado.
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18/05/2020 20:30
Expedição de Mandado.
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22/04/2020 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2020 13:49
Conclusos para despacho
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17/04/2020 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2020
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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