TJRN - 0802532-10.2025.8.20.5108
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 10:07
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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11/07/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Processo:0802532-10.2025.8.20.5108 Parte autora/Requerente:MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA SILVA Parte ré/Requerido:MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c pedido de indenização por danos materiais e morais, onde as partes celebraram acordo extrajudicial, no curso do processo, e pedem a respectiva homologação em juízo. É o relatório.
Decide-se.
Da análise dos autos, observa-se que o acordo envolve apenas aspectos patrimoniais das partes, portanto, direitos disponíveis e, sendo celebrado por pessoas capazes e não ofender preceitos de ordem pública, deve ser homologado para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Pelo exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (Id. 156364334) em todos os seus termos, e julgo extinto o processo, com base no artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Honorários conforme estipulado pelas partes no acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ante a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Pau dos Ferros, 2 de julho de 2025.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
02/07/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:13
Homologada a Transação
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02/07/2025 17:13
Homologado o pedido
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02/07/2025 12:52
Conclusos para decisão
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02/07/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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27/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0802532-10.2025.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA SILVA Polo Passivo: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, bem como em cumprimento ao Art. 5, inciso XXII, da seção III, da Portaria n. 01/2023-SUPDF, do Juiz Coordenador desta Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros/RN, tendo em vista que a parte autora/requerida, devidamente intimada por seu(sua) advogado(a), deixou decorrer o prazo sem se manifestar, nesta data, em REITERAÇÃO ao referido ato, INTIMO o(a) autor(a) MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA SILVA, na pessoa de seu(sua) advogado(a), para cumprir o(a) despacho/decisão de ID 153476261 - sob pena de se fazer os autos conclusos para sentença de extinção.
PAU DOS FERROS, 24 de junho de 2025.
CLISTENES DE AQUINO DIOGENES Secretaria Unificada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
24/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:38
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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05/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA SILVA.
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02/06/2025 16:13
Conclusos para despacho
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02/06/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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