TJRN - 0804292-94.2023.8.20.5162
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/09/2025 09:00
Conclusos para decisão
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30/08/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:08
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0804292-94.2023.8.20.5162 Parte Autora: Município de Extremoz Parte Ré: VENANCIO FREITAS DE QUEIROZ NETO DESPACHO Trata-se de execução fiscal proposta pelo Município de Extremoz visando a satisfação do pagamento de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Com a análise dos autos, vislumbro que até a presente data a parte executada nem mesmo foi citada.
Desse modo, antes de decidir acerca dos pedidos de ID. 160779370, determino a INTIMAÇÃO do exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do que dispõe a resolução de n° 547/2024 do CNJ, em especial quanto ao seu art. 1°, §1°, o qual dispõe: Art. 1º. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º.
Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.
Com resposta ou sem resposta, autos conclusos para decisão.
Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE Juiz de Direito por designação -
27/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 08:30
Conclusos para despacho
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14/08/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito 2ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almte.
Ernesto Melo Júnior, nº 135, Conjunto Estrela do Mar, Extremoz – CEP 59575-000 Contatos:(84) 3673-9460 / 9462 - Email: [email protected] / [email protected] Processo nº 0804292-94.2023.8.20.5162 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Polo Ativo: Município de Extremoz Polo Passivo: VENANCIO FREITAS DE QUEIROZ NETO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo conforme ao ID. nº 155950046, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para informar novo endereço no prazo de 30 (trinta) dias, com a advertência de que, se não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Extremoz/RN, 6 de julho de 2025.
LÍGIA LINS LEITE Servidora Pública (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
07/07/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 21:07
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2025 12:21
Juntada de diligência
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04/06/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 08:10
Conclusos para despacho
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06/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:24
Juntada de ato ordinatório
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31/01/2024 15:14
Decorrido prazo de VENANCIO FREITAS DE QUEIROZ NETO em 29/01/2024 23:59.
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10/01/2024 10:10
Juntada de aviso de recebimento
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10/01/2024 10:10
Juntada de Certidão
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11/12/2023 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 12:48
Outras Decisões
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05/12/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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