TJRN - 0812233-06.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara de Familia da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 05:02
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
29/09/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
29/09/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
25/09/2023 10:50
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:46
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 10:44
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
22/09/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 EDITAL DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0812233-06.2022.8.20.5106 – INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: KLEBER EDILBERTO ANDRADE MORAIS REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO ANDRADE MORAIS O(a) Dr.(a) BRENO VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS, Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, na forma da lei, etc.: FAZ SABER aos que este edital virem ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Secretaria tramita o processo nº 0812233-06.2022.8.20.5106 da AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA (58) promovida por KLEBER EDILBERTO ANDRADE MORAIS em face de MARIA DA CONCEICAO ANDRADE MORAIS. É o presente edital para que fique constando que, por sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, em 25 de julho de 2023, foi decretada a interdição de MARIA DA CONCEICAO ANDRADE MORAIS, brasileiro(a), solteiro(a), profissão, residente em Mossoró/RN , DECLARANDO-O(A) incapaz para a prática de certos atos ou à maneira de os exercer, com fundamento no art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe como curador(a) KLEBER EDILBERTO ANDRADE MORAIS, brasileiro(a), solteiro(a), profissão, residente em Mossoró/RN, sendo a causa da interdição -CID-10 F33.2, e que a Curatela seja limitada a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, caput e § 1º, da Lei 13.146/2015).
E para que não se digam ignorantes, foi expedido o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
Dado e passado em Mossoró, aos 26 de julho de 2023.
Eu, JOSICLEIDE DUARTE MARINHO, digitei e subscrevo de ordem do(a) MM.
Juiz(a) BRENO VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS.
JOSICLEIDE DUARTE MARINHO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
31/08/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 17:11
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
22/08/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
22/08/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 EDITAL DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0812233-06.2022.8.20.5106 – INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: KLEBER EDILBERTO ANDRADE MORAIS REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO ANDRADE MORAIS O(a) Dr.(a) BRENO VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS, Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, na forma da lei, etc.: FAZ SABER aos que este edital virem ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Secretaria tramita o processo nº 0812233-06.2022.8.20.5106 da AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA (58) promovida por KLEBER EDILBERTO ANDRADE MORAIS em face de MARIA DA CONCEICAO ANDRADE MORAIS. É o presente edital para que fique constando que, por sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, em 25 de julho de 2023, foi decretada a interdição de MARIA DA CONCEICAO ANDRADE MORAIS, brasileiro(a), solteiro(a), profissão, residente em Mossoró/RN , DECLARANDO-O(A) incapaz para a prática de certos atos ou à maneira de os exercer, com fundamento no art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe como curador(a) KLEBER EDILBERTO ANDRADE MORAIS, brasileiro(a), solteiro(a), profissão, residente em Mossoró/RN, sendo a causa da interdição -CID-10 F33.2, e que a Curatela seja limitada a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, caput e § 1º, da Lei 13.146/2015).
E para que não se digam ignorantes, foi expedido o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
Dado e passado em Mossoró, aos 26 de julho de 2023.
Eu, JOSICLEIDE DUARTE MARINHO, digitei e subscrevo de ordem do(a) MM.
Juiz(a) BRENO VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS.
JOSICLEIDE DUARTE MARINHO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/08/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:29
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 EDITAL DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0812233-06.2022.8.20.5106 – INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: KLEBER EDILBERTO ANDRADE MORAIS REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO ANDRADE MORAIS O(a) Dr.(a) BRENO VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS, Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, na forma da lei, etc.: FAZ SABER aos que este edital virem ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Secretaria tramita o processo nº 0812233-06.2022.8.20.5106 da AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA (58) promovida por KLEBER EDILBERTO ANDRADE MORAIS em face de MARIA DA CONCEICAO ANDRADE MORAIS. É o presente edital para que fique constando que, por sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, em 25 de julho de 2023, foi decretada a interdição de MARIA DA CONCEICAO ANDRADE MORAIS, brasileiro(a), solteiro(a), profissão, residente em Mossoró/RN , DECLARANDO-O(A) incapaz para a prática de certos atos ou à maneira de os exercer, com fundamento no art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe como curador(a) KLEBER EDILBERTO ANDRADE MORAIS, brasileiro(a), solteiro(a), profissão, residente em Mossoró/RN, sendo a causa da interdição -CID-10 F33.2, e que a Curatela seja limitada a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, caput e § 1º, da Lei 13.146/2015).
E para que não se digam ignorantes, foi expedido o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
Dado e passado em Mossoró, aos 26 de julho de 2023.
Eu, JOSICLEIDE DUARTE MARINHO, digitei e subscrevo de ordem do(a) MM.
Juiz(a) BRENO VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS.
JOSICLEIDE DUARTE MARINHO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
31/07/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 05:56
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
28/07/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
27/07/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0812233-06.2022.8.20.5106.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, do pronunciamento judicial/ato ordinatório de id nº 103166247 . ( x ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo ( x ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria.
Mossoró-RN, 25 de julho de 2023.
JOSICLEIDE DUARTE MARINHO Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente -
25/07/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 08:00
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2023 13:28
Conclusos para julgamento
-
10/07/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 11:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/05/2023 21:02
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
31/05/2023 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
29/05/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:52
Desentranhado o documento
-
25/05/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 00:41
Decorrido prazo de JOANA DARC DE HOLANDA FREITAS ANDRADE em 28/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 04:08
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 07:36
Decorrido prazo de JOANA DARC DE HOLANDA FREITAS ANDRADE em 20/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 12:53
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 11:48
Outras Decisões
-
28/02/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 00:51
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
28/02/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 08:20
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 18:54
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ANDRADE MORAIS em 12/08/2022.
-
14/08/2022 03:52
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ANDRADE MORAIS em 12/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 03:52
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ANDRADE MORAIS em 12/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 09:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/07/2022 03:09
Decorrido prazo de JOANA DARC DE HOLANDA FREITAS ANDRADE em 12/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 11:51
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 19:52
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 11:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2022 14:28
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814536-56.2023.8.20.5106
Antonio Bezerra de Melo
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A...
Advogado: Rodrigo Marra
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/07/2023 09:43
Processo nº 0801549-58.2023.8.20.5600
Joao Paulo de Souza
Mprn - 02ª Promotoria Areia Branca
Advogado: Marlus Cesar Rocha Xavier
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/09/2024 17:46
Processo nº 0801549-58.2023.8.20.5600
42ª Delegacia de Policia Civil Areia Bra...
Joao Paulo de Souza
Advogado: Marlus Cesar Rocha Xavier
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/04/2023 15:08
Processo nº 0838387-51.2023.8.20.5001
2ª Delegacia de Homicidios e de Protecao...
Em Segredo de Justica
Advogado: Ana Karolina Fernandes Felipe
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/07/2023 14:49
Processo nº 0814525-27.2023.8.20.5106
Antonio Bezerra de Melo
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A...
Advogado: Rodrigo Marra
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/07/2023 08:48