TJRN - 0000117-23.2011.8.20.0147
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000117-23.2011.8.20.0147 AGRAVANTE: NOVATEC – CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADOS: JOSE DUARTE SANTANA, JERONIMO DIX NEUF ROSADO DOS SANTOS, ESEQUIAS PEGADO CORTEZ NETO AGRAVADO (A): HALANIS RILLARY BARBOSA BEZERRIL ADVOGADO: PATRICIO CANDIDO PEREIRA DECISÃO Cuida-se de agravo em recurso especial (Id. 19956515) interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pela ora agravante.
A despeito dos argumentos alinhavados pela agravante, não vislumbro razões que justifiquem a admissão da irresignação recursal, porquanto não fora apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de viabilizar a modificação do teor da decisão recorrida, inexistindo, portanto, motivos suficientes que me conduzam ao juízo de retratação.
Ante o exposto, MANTENHO incólume a decisão agravada, ao passo em que determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO Vice-Presidente em substituição 8 -
27/07/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0000117-23.2011.8.20.0147 Relator(a): Desembargador(a) GLAUBER ANTONIO NUNES REGO - Vice-Presidente do TJRN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem do(a) Secretário(a) Judiciário(a), INTIMO a(s) parte(s) Agravada(s) para contrarrazoar(em) o Agravo em Recurso Especial no prazo legal.
Natal/RN, 26 de julho de 2023 KLEBER RODRIGUES SOARES Chefe de Secretaria -
08/10/2022 00:29
Decorrido prazo de JOSE DUARTE SANTANA em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 00:29
Decorrido prazo de PATRICIO CANDIDO PEREIRA em 07/10/2022 23:59.
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08/10/2022 00:29
Decorrido prazo de NOVATEC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 07/10/2022 23:59.
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08/10/2022 00:29
Decorrido prazo de ESEQUIAS PEGADO CORTEZ NETO em 07/10/2022 23:59.
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08/10/2022 00:29
Decorrido prazo de HALANIS RILLARY BARBOSA BEZERRIL em 07/10/2022 23:59.
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08/10/2022 00:29
Decorrido prazo de JERONIMO DIX NEUF ROSADO DOS SANTOS em 07/10/2022 23:59.
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12/09/2022 07:48
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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08/09/2022 17:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/09/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 11:46
Conhecido o recurso de PARTE e não-provido
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20/08/2022 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/07/2022 00:07
Publicado Intimação de Pauta em 27/07/2022.
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26/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 14:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/07/2022 13:26
Pedido de inclusão em pauta
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18/07/2022 16:04
Conclusos para decisão
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01/07/2022 19:21
Juntada de Petição de outros documentos
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11/06/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 08:20
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 18:29
Conclusos para despacho
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09/06/2022 18:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/06/2022 17:49
Determinado o cancelamento da distribuição
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08/06/2022 17:48
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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08/06/2022 17:02
Conclusos para despacho
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08/06/2022 14:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/06/2022 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 12:19
Recebidos os autos
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21/10/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 18:30
Recebidos os autos
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29/09/2021 18:29
Conclusos para despacho
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29/09/2021 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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