TJRN - 0800680-17.2023.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lourdes de Azevedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 13:25
Juntada de documento de comprovação
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19/04/2024 12:13
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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19/04/2024 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANINHA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:04
Decorrido prazo de ADLER THEMIS SALES CANUTO DE MORAES em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:03
Decorrido prazo de TARCILLA MARIA NOBREGA ELIAS em 18/04/2024 23:59.
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07/03/2024 08:25
Juntada de Petição de comunicações
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23/02/2024 00:54
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0800680-17.2023.8.20.0000 ORIGEM: 2ª VARA DA COMARCA DE GOIANINHA AGRAVANTE: PG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP ADVOGADOS: CÁSSIO LEANDRO DE QUEIROZ RODRIGUES (OAB/RN 6595) E DANILO MARQUES QUEIROZ (OAB/RN 19414) AGRAVADOS: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANINHA E PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE GOIANINHA RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO DECISÃO Agravo de Instrumento interposto por P G CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP contra Decisão proferida pelo Juízo da 2ª VARA DA COMARCA DE GOIANINHA nos autos do Mandado de Segurança nº 0852050-14.2016.8.20.5001, impetrado pela ora agravante em desfavor do PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANINHA E DO PREGOEIRO DO CITADO MUNICÍPIO. É o relatório.
Decido.
Mediante a petição ID. 23056493, informa a parte recorrente que não tem mais interesse no prosseguimento do feito, requerendo a desistência da demanda.
O Regimento Interno desta Corte de Justiça confere ao Relator do processo competência para homologar pedido de desistência, após a sua distribuição e antes da inclusão em pauta para julgamento: Art. 183.
Compete ao Relator: (...) XXIX - homologar desistências, depois da distribuição e antes de incluído o processo em pauta; Assim, homologo a desistência requerida, para que produza os efeitos jurídicos e legais pertinentes.
Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento do recurso, com baixa na distribuição. À Secretaria Judiciária para providenciar.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal, 29 de janeiro de 2024.
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO Relatora -
21/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:16
Homologada a Desistência do Recurso
-
29/01/2024 12:42
Conclusos para decisão
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25/01/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 02:10
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800680-17.2023.8.20.0000 ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOIANINHA AGRAVANTE: PG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP ADVOGADOS: CÁSSIO LEANDRO DE QUEIROZ RODRIGUES (OAB/RN 6595) E DANILO MARQUES DE QUEIROZ (OAB/RN 19414) AGRAVADOS: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANINHA E PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE GOIANINHA REPRESENTANTE: ADLER THEMIS SALES CANUTO DE MORAES (OAB/RN 9291) RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO DESPACHO Conforme requerido pela Procuradoria de Justiça no Parecer Preliminar contido no ID. 18117490, intime-se a parte agravante para que promova o recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Em seguida, à conclusão. À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, 11 de janeiro de 2024.
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO Relatora -
11/01/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 17:31
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 18:09
Juntada de Petição de ciência
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06/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANINHA em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:01
Decorrido prazo de ADLER THEMIS SALES CANUTO DE MORAES em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:01
Decorrido prazo de TARCILLA MARIA NOBREGA ELIAS em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:01
Decorrido prazo de TARCILLA MARIA NOBREGA ELIAS em 05/10/2023 23:59.
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31/07/2023 00:10
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
31/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800680-17.2023.8.20.0000 ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOIANINHA AGRAVANTE: PG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP ADVOGADOS: CÁSSIO LEANDRO DE QUEIROZ RODRIGUES (OAB/RN 6595) E DANILO MARQUES DE QUEIROZ (OAB/RN 19414) AGRAVADOS: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANINHA E PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE GOIANINHA REPRESENTANTE: ADLER THEMIS SALES CANUTO DE MORAES (OAB/RN 9291) RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO DESPACHO Em consulta aos autos, observa-se que, de fato, na primeira instância foi proferida Sentença contra os Embargos de Declaração opostos pela parte autora da demanda.
Assim, dando continuidade ao andamento do Agravo de Instrumento, determino a intimação da parte agravada para que apresente contrarrazões ao Agravo de Instrumento.
Em seguida, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça.
Após, à conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, 20 de julho de 2023.
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO Relatora -
27/07/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 09:41
Conclusos para decisão
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03/07/2023 19:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/05/2023 00:41
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 00:12
Conclusos para decisão
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11/04/2023 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2023 01:03
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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03/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 16:20
Prejudicado o recurso
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06/02/2023 23:07
Conclusos para decisão
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06/02/2023 23:07
Juntada de Petição de outros documentos
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31/01/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 15:56
Conclusos para despacho
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30/01/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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