TJRN - 0846345-20.2025.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 08:51 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            11/09/2025 08:50 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 10/09/2025 14:30 em/para 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#. 
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                                            11/09/2025 08:50 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2025 14:30, 6ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            09/09/2025 10:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2025 00:04 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 11:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2025 00:32 Publicado Intimação em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 01:16 Publicado Intimação em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 01:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            30/06/2025 13:43 Recebidos os autos. 
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                                            30/06/2025 13:43 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal 
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                                            30/06/2025 13:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 13:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 13:35 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            30/06/2025 13:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0846345-20.2025.8.20.5001 Autor: ROMILSON PEDRO DA SILVA Réu: BANCO PAN S.A.
 
 DESPACHO Vistos etc.
 
 Recebo a inicial por conter os requisitos legais.
 
 Restando presentes os requisitos para convencimento deste juízo, defiro o pedido de justiça gratuita, com esteio no art. 98 do CPC.
 
 Remetam-se os autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), para aprazamento de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC.
 
 Intimem-se as partes, (a parte autora por seu advogado e a parte ré através de carta de citação/intimação), para comparecerem à audiência de conciliação aprazada, pessoalmente ou através de mandatário munido de procuração com poderes específicos para negociar e transigir, devidamente acompanhadas dos seus respectivos advogados, cientificando-lhes de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, cuja sanção será a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida com a demanda.
 
 Cite-se, ainda, a parte ré para, na hipótese de restar infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da realização da audiência aprazada, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial.
 
 A parte autora, nos termos do art. 319, VII, do CPC, manifestou a opção pela não realização da audiência de conciliação, cabendo ao réu, em até 10 (dez) dias de antecedência da audiência conciliatória designada, expressar sua vontade de não comparecer, mediante petição, na forma do art. 334, § 5º, do CPC.
 
 Caso sobrevenha a anuência da parte ré quanto a não realização da audiência, proceda a SEU o cancelamento independente de conclusão.
 
 A audiência não será realizada unicamente se ambas as partes indicarem, expressamente, o desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4º, I, do CPC).
 
 Saliento que, em razão da alta demanda, as audiências virtuais no CEJUSC estão sendo realizadas unicamente nos processos com pedido expresso na petição inicial de trâmite pelo Juízo 100% digital.
 
 Dessa forma, não serão apreciados pedidos de conversão de audiência presencial em virtual em feitos que não haja a opção pelo Juízo 100% digital.
 
 P.I.Cumpra-se.
 
 NATAL/RN, data registrada no sistema.
 
 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juiz(a) de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) tl
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                                            28/06/2025 02:18 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 10/09/2025 14:30 em/para 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#. 
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                                            28/06/2025 02:17 Recebidos os autos. 
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                                            28/06/2025 02:17 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal 
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                                            28/06/2025 02:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 16:58 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROMILSON PEDRO DA SILVA. 
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                                            27/06/2025 16:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/06/2025 11:08 Conclusos para despacho 
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                                            24/06/2025 11:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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