TJRN - 0800128-20.2024.8.20.5108
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 11:23
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:21
Decorrido prazo de ELIAQUIM AMINADABE HAMUL DANTAS RODRIGUES em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:21
Decorrido prazo de GERLIANN MARIA LISBOA DE AQUINO em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 14:08
Juntada de Alvará recebido
-
09/07/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0800128-20.2024.8.20.5108 Promovente: GERLIANN MARIA LISBOA DE AQUINO e outros Promovido: JAIRO SANTANA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Verifica-se que o presente feito se enquadra em situação disciplinada pelo art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais, após tentativas infrutíferas/insuficientes de penhora e de localização do devedor (ID´s n. 133479055, 143908311, 151518786 e 154916224).
Ademais, intimada para informar o endereço atualizado do executado ou requerer o que entender pertinente ao impulsionamento da execução (ID n. 154916227), a parte exequente quedou-se inerte (ID n. 156179559).
Assim dispõe o mencionado dispositivo legal: Art. 53. [...] § 4º Não encontrado devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Em consequência, declaro EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, em conformidade com o artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Transfiram-se para a respectiva conta judicial os novos valores bloqueados no ID n. 151518786, expedindo-se em seguida o competente alvará em favor da parte autora para seu levantamento.
Acaso requerida, expeça-se a competente certidão de crédito remanescente em favor da parte exequente, na forma do Enunciado 75 do FONAJE, para servir de título para fins de futura execução.
Sem custas.
Publique-se.
Intime-se a parte exequente.
Após, arquive-se.
Pau dos Ferros/RN, data e hora do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito em Substituição Legal -
02/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:05
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
01/07/2025 18:05
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/07/2025 12:36
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 00:43
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 00:43
Decorrido prazo de GERLIANN MARIA LISBOA DE AQUINO em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 07:16
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:11
Juntada de ato ordinatório
-
16/06/2025 16:10
Juntada de aviso de recebimento
-
16/06/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:00
Juntada de Alvará recebido
-
27/03/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:51
Decorrido prazo de ELIAQUIM AMINADABE HAMUL DANTAS RODRIGUES em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:51
Decorrido prazo de GERLIANN MARIA LISBOA DE AQUINO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:22
Decorrido prazo de GERLIANN MARIA LISBOA DE AQUINO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ELIAQUIM AMINADABE HAMUL DANTAS RODRIGUES em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:52
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:58
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 16:00
Juntada de aviso de recebimento
-
24/02/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 07:49
Juntada de carta
-
29/01/2025 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:00
Juntada de aviso de recebimento
-
04/12/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 09:08
Juntada de carta
-
14/10/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 13:31
Juntada de planilha de cálculos
-
01/10/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:02
Juntada de aviso de recebimento
-
18/07/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 13:29
Juntada de documento de comprovação
-
10/07/2024 10:07
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:14
Juntada de carta
-
06/06/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:01
Juntada de ato ordinatório
-
14/05/2024 17:00
Juntada de aviso de recebimento
-
14/05/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 07:10
Juntada de carta
-
11/04/2024 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 08:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 09:52
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
12/03/2024 09:31
Decorrido prazo de GERLIANN MARIA LISBOA DE AQUINO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:31
Decorrido prazo de GERLIANN MARIA LISBOA DE AQUINO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:31
Decorrido prazo de ELIAQUIM AMINADABE HAMUL DANTAS RODRIGUES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:31
Decorrido prazo de ELIAQUIM AMINADABE HAMUL DANTAS RODRIGUES em 11/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:25
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2024 12:41
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 12:41
Audiência conciliação realizada para 15/02/2024 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros.
-
15/02/2024 12:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/02/2024 11:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros.
-
01/02/2024 12:24
Juntada de aviso de recebimento
-
01/02/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 14:08
Juntada de carta
-
11/01/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 11:48
Audiência conciliação designada para 15/02/2024 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros.
-
11/01/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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