TJRN - 0810868-24.2025.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:14
Juntada de Petição de comunicações
-
31/07/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 12:55
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
31/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:35
Extinto o processo por desistência
-
29/07/2025 12:43
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição de extinção
-
29/07/2025 00:22
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 28/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:12
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0810868-24.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: ANA KAROLINE LIMA DE ARAUJO Polo passivo: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para, caso queira, apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide.
Natal/RN, 7 de julho de 2025.
POLYANNA BEZERRA DA LUZ REBOUÇAS Analista Judiciário(a) -
07/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:17
Juntada de ato ordinatório
-
04/07/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 09:50
Juntada de Petição de comunicações
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30/06/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2025 14:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 12:56
Juntada de Petição de comunicações
-
25/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0810868-24.2025.8.20.5004 Parte autora: ANA KAROLINE LIMA DE ARAUJO Parte ré: REU: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado DESPACHO Verifica-se que o demandante anexou aos autos apenas o excerto de um extrato, não constando nele a indicação do órgão responsável pela emissão e nem a data em que isto ocorreu.
Assim sendo, determino que a autora, no prazo de 2 dias, junte aos autos extrato emitido por órgão oficial com vistas a atestar a existência/manutenção da alegada inscrição negativa do seu nome.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, façam-se os autos concluso para apreciação do pedido de urgência.
Natal/RN, 23 de junho de 2024.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
23/06/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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