TJRN - 0810245-85.2025.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:13
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 13:06
Juntada de Certidão
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28/08/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CLECIA FERNANDES BATISTA PINTO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 05:52
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CLECIA FERNANDES BATISTA PINTO em 21/08/2025 23:59.
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09/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS - 0810245-85.2025.8.20.5124 Partes: MARIA DE FATIMA CLECIA FERNANDES BATISTA PINTO x ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO 1) Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, do CPC). 2) Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 (quinze) dias. 3) Desde logo, intimem-se o(s) credor(es) para, no prazo de 30 (trinta) dias: 3.1) informar os dados relativos à conta, agência e banco para recebimento dos créditos; 3.2) apresentar, se for o caso, pedido de destaque de honorários contratuais, anexando o respectivo instrumento contratual; 3.3) informar, sob pena de preclusão, se o pagamento dos honorários sucumbenciais deverá ser efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, ou se se trata de sociedade de advogados optante pelo SIMPLES NACIONAL, juntando os correspondentes documentos comprobatórios.
Publique-se.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)1 -
07/07/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:34
Conclusos para despacho
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30/06/2025 11:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 21:06
Conclusos para despacho
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11/06/2025 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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