TJRN - 0803299-85.2024.8.20.5107
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:20
Decorrido prazo de JOSE NELO NETO em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 06:06
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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30/06/2025 06:04
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz Rua Padre Normando Pignataro, s/n, Centro, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 Processo: 0803299-85.2024.8.20.5107 AUTOR: JOSE NELO NETO REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Trata-se de processo ajuizado por JOSE NELO NETO em face de(o) BANCO C6 CONSIGNADO S.A., pretendendo a declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes.
No presente caso, verifica-se que há pedido para realização de perícia grafotécnica e tal perícia realmente se mostra necessária para o esclarecimento dos pontos controvertidos na presente lide.
Assim sendo, DETERMINO a realização de perícia grafotécnica, fixando os honorários do perito no valor de R$ 413,00 para a espécie de perícia grafotécnica constante da tabela, em consonância com a Portaria nº 1693/2024 - TJRN.
Como a parte promovente requereu a perícia e é beneficiária da justiça gratuita, a perícia deverá ser realizada pelo Núcleo de Perícias do TJRN - NUPEJ do TJRN, inserindo-se para tal mister, devendo o profissional ser perito grafotécnico, para o fim de indicar o perito à elaboração do laudo.
Tão logo seja certificado nos autos o perito nomeado, intimem-se as partes para que, no prazo simultâneo de 15 (quinze) dias, cumpram integralmente as determinações do art. 465, § 1º, do CPC.
Intime-se o perito para informar data e hora da realização da perícia, do que devem ser intimadas as partes para comparecimento.
Após a realização da perícia, o perito, em até 20 (vinte) dias, deve acostar aos autos laudo pericial atendendo as determinações do art. 473 do CPC.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para que, no prazo simultâneo de 15 (quinze) dias, manifestem-se nos termos do § 1º, do art. 477 do CPC e, inexistindo prova oral, ofertarem alegações finais no mesmo prazo.
Juntado o laudo, fica autorizado o pagamento através do Núcleo de Perícias do TJRN, já servindo cópia deste para tal mister, desde que certificada tal juntada no PJE.
NOVA CRUZ /RN, 16 de maio de 2025.
MÁRCIO SILVA MAIA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:28
Outras Decisões
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17/03/2025 10:54
Conclusos para decisão
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17/03/2025 10:53
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 17/03/2025 10:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz, #Não preenchido#.
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17/03/2025 10:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2025 10:00, 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz.
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17/03/2025 08:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/02/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 19:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:55
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 17/03/2025 10:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz, #Não preenchido#.
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10/12/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 09:35
Recebidos os autos.
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10/12/2024 09:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz
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30/11/2024 03:44
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE NELO NETO.
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19/11/2024 19:12
Conclusos para despacho
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19/11/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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