TJRN - 0800990-89.2025.8.20.5161
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Barauna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 09:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/08/2025 09:41
Outras Decisões
-
27/08/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
27/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Baraúna - 2ª Vara Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800990-89.2025.8.20.5161 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Polo Ativo: GRAZIELA DANTAS DE CARVALHO Polo Passivo: MUNICIPIO DE BARAUNA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Baraúna - 2ª Vara, 22 de agosto de 2025.
IVANALDO DA SILVA BARRETO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
22/08/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 08:50
Juntada de Certidão
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19/08/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:20
Publicado Citação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 01:16
Publicado Notificação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Baraúna - 2ª Vara Processo: 0800990-89.2025.8.20.5161 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GRAZIELA DANTAS DE CARVALHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARAUNA DESPACHO Inicialmente, deixo de aprazar audiência de conciliação, considerando que as circunstâncias fático-jurídicas da lide posta à baila inviabilizam a autocomposição, a teor do disposto no art. 334, § 4o, II do CPC, pelo menos nesse momento processual.
Assim, cite-se a parte adversa para, no prazo de 30 (trinta dias), responder aos termos da presente ação.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Baraúna/RN, data de validação no sistema JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2025 13:44
Juntada de Petição de comunicações
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04/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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