TJRN - 0801592-30.2025.8.20.5113
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Areia Branca - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:13
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 20:13
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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11/09/2025 00:20
Decorrido prazo de BARBARA VICTORIA CABRAL DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:17
Decorrido prazo de SEBASTIAO REGINALDO LOPES em 04/09/2025 23:59.
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27/08/2025 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2025 10:40
Juntada de Certidão
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24/08/2025 00:08
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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24/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 13:18
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca - 1ª Vara BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801592-30.2025.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEZIA KATIA DA SILVA LOPES REU: BARBARA VICTORIA CABRAL DA SILVA SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por GEZIA KATIA DA SILVA LOPES em desfavor de BARBARA VICTORIA CABRAL DA SILVA.
Audiência de conciliação aprazada para 01/08/2025.
Citação da demandada realizada em 08/07/2025 (Id. 157173690).
Termo de Acordo firmando entre as partes anexado aos autos em 09/07/2025 no Id. 156976059.
Audiência de Conciliação realizada em 01/08/2025, com a ausência de ambas as partes (Id. 159431040). É o que importa relatar.
Fundamento e Decido.
Estamos diante de um Termo de Acordo firmando entre as partes anexado aos autos em 09/07/2025 no Id. 156976059. e uma ausência injustificada da parte autora em Audiência (Id. 159431040).
A ausência injustificada da parte autora enseja a extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 51, I da Lei nº 9.099/95).
Ocorre que, bem antes da audiência a parte autora anexou Termo de Acordo aos autoa, o que não foi observado pelo juízo, nem para homologação, nem na data da audiência.
Dessa forma, entendo por bem, como melhor solução, visando atender o interesse das partes, HOMOLOGAR o Termo de Acordo livremente realizado (Id. 156976059).
Considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes (Id. 156976059) para que surtam efeitos jurídicos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b do CPC.
O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar cumprimento de sentença em caso de descumprimento.
Intimem-se ambas as partes acerca desta sentença.
Proceda a parte demandada com o cumprimento do acordo, nos prazos por ela informados.
Pagamento realizado diretamente entre as partes sem necessidade de alvará judicial.
Diante da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:50
Determinado o arquivamento
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19/08/2025 13:50
Homologada a Transação
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18/08/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 10:23
Audiência Conciliação - Marcação Manual não-realizada conduzida por 01/08/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca - 1ª Vara, #Não preenchido#.
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01/08/2025 10:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2025 10:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca - 1ª Vara.
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22/07/2025 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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21/07/2025 09:48
Declarada incompetência
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10/07/2025 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 16:39
Juntada de diligência
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09/07/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 10:48
Juntada de Petição de comunicações
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04/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE AREIA BRANCA Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC BR-110, Km 01, Areia Branca/RN - CEP: 59.655-000 E-mail: [email protected]/Telefone/whatsapp: (84) 9.8170-7598 Processo: 0801592-30.2025.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEZIA KATIA DA SILVA LOPES REU: BARBARA VICTORIA CABRAL DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º, CPC) Em atenção ao determinado no Despacho proferido por este Juízo fica designado o dia 01/08/2025 às 10h00min para realização da sessão de audiência de conciliação.
O link para acesso à audiência segue abaixo informado, dispensando-se, assim, o envio desse para os contatos telefônicos/e-mails das partes.
Link da audiência: https://lnk.tjrn.jus.br/eldyh ou acesse o QR CODE: A audiência de conciliação será realizada por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, cujo acesso à sala de audiências virtuais se dará pelo link informado, ficando a ressalva de que, no caso de impossibilidade de participação virtual, a parte poderá participar da audiência presencialmente na Sala de Conciliação – CEJUSC – localizada no Fórum José Brasil Filho na Comarca de Areia Branca/RN.
Para entrar na sala de audiência pelo celular, basta baixar o aplicativo Microsoft Teams e clicar no link.
Para entrar na sala de audiência pelo computador, bastar clicar no link acima e acessar em (continuar para navegador).
Os participantes ficam advertidos da necessidade de manter o vídeo e áudio habilitados e de apresentar documento de identificação com foto.
Havendo dúvidas na instalação e uso do aplicativo, contate o CEJUSC através do telefone: (84)9.8170-7598(whatsapp)/E-mail: [email protected].
ADVERTÊNCIAS: As partes deverão ser cientificadas de que: Caso não ocorra autocomposição na audiência aprazada, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para que apresente contestação, sob pena de revelia, manifestando-se sobre a possibilidade de julgamento antecipado ou pedido realização de audiência de oitiva do depoimento pessoal da parte autora (art. 28 da Lei no 9.099/95) ou de testemunhas, através de videoconferência, bem como sobre a necessidade de produção de outras provas; Deverão as partes informar telefone de contato, também compatível com o referido aplicativo, caso optem por receber as intimações via mensagem eletrônica e agilizar o trâmite processual.
Areia Branca/RN, 02 de julho de 2025. (documento assinado eletronicamente – Lei 11.419/2006) JÉSSICA MARTINS GUERRA Chefe de Secretaria de CEJUSC -
02/07/2025 11:19
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 10:48
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada conduzida por 01/08/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca, #Não preenchido#.
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21/06/2025 12:24
Determinada a citação de BÁRBARA VICTÓRIA CABRAL DA SILVA
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20/06/2025 08:54
Conclusos para despacho
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19/06/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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