TJRN - 0811271-90.2025.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 01:55
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 16:44
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:08
Extinto o processo por desistência
-
25/07/2025 00:08
Decorrido prazo de JOCIARA DE AZEVEDO SILVA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:05
Decorrido prazo de ALEXSANDRO GUIMARAES DE OLIVEIRA em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0811271-90.2025.8.20.5004 Parte autora: JOACI NOGUEIRA DA SILVA Parte ré: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu procurador, para regularizar sua petição inicial, indicando as partes integrantes do polo passivo, para cadastramento do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Verifica-se divergência entre as partes indicadas na petição inicial e aquelas constantes do sistema, uma vez que uma das partes mencionadas na exordial não se encontra devidamente cadastrada nos autos.
Cumpra-se.
Natal/RN, 1 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito em substituição legal -
01/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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