TJRN - 0813098-24.2025.8.20.5106
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 13:28
Juntada de Certidão
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22/07/2025 08:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/07/2025 16:04
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 09:47
Juntada de Certidão
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15/07/2025 00:28
Decorrido prazo de PEDRO SAMUEL DE MORAIS SILVA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 15:31
Juntada de diligência
-
11/07/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0813098-24.2025.8.20.5106 Parte Autora/Exequente AUTOR: FHILLIPI KAUAN HENRIQUE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: PEDRO SAMUEL DE MORAIS SILVA - RN21290 Parte Ré/Executada REU: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Destinatário: PEDRO SAMUEL DE MORAIS SILVA Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para tomar conhecimento acerca da Decisão proferida em id 156566548.
Mossoró/RN, 4 de julho de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
04/07/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:44
Deferido o pedido de FHILLIPI KAUAN HENRIQUE DA SILVA
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04/07/2025 07:53
Conclusos para decisão
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04/07/2025 07:53
Juntada de Certidão
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03/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 08:54
Juntada de diligência
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24/06/2025 15:15
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:50
Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2025 11:35
Conclusos para decisão
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23/06/2025 06:54
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0813098-24.2025.8.20.5106 Parte Autora/Exequente AUTOR: FHILLIPI KAUAN HENRIQUE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: PEDRO SAMUEL DE MORAIS SILVA - RN21290 Parte Ré/Executada REU: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Destinatário: PEDRO SAMUEL DE MORAIS SILVA Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para que emende à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando procuração atualizada à data da propositura da ação, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, ou informe o possível equívoco no protocolo da presente ação.
Mossoró/RN, 18 de junho de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
18/06/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:46
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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