TJRN - 0802574-20.2025.8.20.5121
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:46
Expedição de Mandado.
-
17/08/2025 06:49
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/07/2025 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 01:59
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0802574-20.2025.8.20.5121 Promovente: CONDOMINIO IMPERIAL Promovido(a): Suely Monteiro da Costa DESPACHO O art. 105 do Código de Processo Civil faculta que a procuração seja assinada digitalmente, sendo certo que a assinatura digital é aquela que utiliza o processo de certificação disponibilizado pela ICP- Brasil, nos termos do art. 4º, III, da Lei 14.063/202, e não a mera assinatura eletrônica oferecida por plataformas digitais, como é o caso da que foi utilizada na procuração anexada aos autos, que possui nível de confiabilidade inferior.
Portanto, intime-se a parte autora para regularizar a representação, bem como para juntar cópia do documento pessoal do atual síndico, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, com fundamento no art. 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
23/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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