TJRN - 0802582-94.2025.8.20.5121
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 06:32
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0802582-94.2025.8.20.5121 Promovente: CONDOMINIO IMPERIAL Promovido(a): ISAAC CRUZ DO NASCIMENTO SENTENÇA Vistos etc.
Considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes para que surtam efeitos jurídicos (IDs 157460697/157460699).
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC.
O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquive-se, dispensando as intimações.
Sem custas, nem honorários.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
16/07/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:58
Homologada a Transação
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14/07/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição de extinção
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10/07/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
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08/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0802582-94.2025.8.20.5121 Promovente: CONDOMINIO IMPERIAL Promovido(a): ISAAC CRUZ DO NASCIMENTO DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que os honorários advocatícios foram incluídos na planilha de cálculos apresentada (ID 155279474), bem como não consta as atas da assembleia geral apontando os valores referentes das cotas condominiais cobradas nestes autos, assim determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial ou converter em ação de cobrança, sob pena de indeferimento da inicial, para: a) juntar nova planilha de débitos com a exclusão dos honorários advocatícios, tendo em vista que o art. 784, inciso X, do CPC atribui força executiva apenas ao crédito relativo às contribuições ordinárias e extraordinárias, sem considerar, portanto, as penalidades impostas ao condômino inadimplente, ainda que previstas na Convenção; b) colacionar as atas das assembleias gerais apontando os valores referentes as cotas condominiais cobradas nestes autos, referente ao período de 2024 até a presente data.
Ademais, inaplicável a regra do art. 827 do CPC, que conflita com a previsão contida no caput do art. 55 da Lei nº 9.099/95, devendo prevalecer essa última em homenagem ao princípio da especialidade.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se e faça-se conclusão, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
04/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 17:28
Conclusos para despacho
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02/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0802582-94.2025.8.20.5121 Promovente: CONDOMINIO IMPERIAL Promovido(a): ISAAC CRUZ DO NASCIMENTO DESPACHO O art. 105 do Código de Processo Civil faculta que a procuração seja assinada digitalmente, sendo certo que a assinatura digital é aquela que utiliza o processo de certificação disponibilizado pela ICP- Brasil, nos termos do art. 4º, III, da Lei 14.063/202, e não a mera assinatura eletrônica oferecida por plataformas digitais, como é o caso da que foi utilizada na procuração anexada aos autos, que possui nível de confiabilidade inferior.
Portanto, intime-se a parte autora para regularizar a representação, bem como para juntar cópia do documento pessoal do atual síndico, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, com fundamento no art. 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
23/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 16:19
Conclusos para despacho
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20/06/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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