TJRN - 0803394-57.2025.8.20.5600
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 07:13
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 03/09/2025 11:00 em/para 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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04/09/2025 07:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2025 11:00, 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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03/09/2025 11:56
Juntada de Certidão
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02/09/2025 14:26
Juntada de Certidão
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02/09/2025 05:43
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 05:06
Decorrido prazo de MAYANE BEATRIZ CAMARA DA SILVA GUEDES em 01/09/2025 23:59.
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31/08/2025 17:44
Juntada de Certidão
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26/08/2025 00:50
Decorrido prazo de LEANDRO INOCENCIO DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:44
Decorrido prazo de MAYANE BEATRIZ CAMARA DA SILVA GUEDES em 25/08/2025 23:59.
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24/08/2025 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2025 18:31
Juntada de diligência
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20/08/2025 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2025 12:52
Juntada de diligência
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18/08/2025 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2025 15:52
Juntada de diligência
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18/08/2025 14:33
Juntada de Certidão
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18/08/2025 14:30
Juntada de laudo pericial
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18/08/2025 14:17
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 14:09
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 13:49
Juntada de Certidão
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18/08/2025 13:38
Expedição de Ofício.
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18/08/2025 13:21
Juntada de Certidão
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18/08/2025 13:03
Expedição de Ofício.
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18/08/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 04:00
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal Contato: (84) 3673-8995 – E-mail: [email protected] Processo nº 0803394-57.2025.8.20.5600 ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma.
Sra.
Dra.
Lilian Rejane da Silva, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de setembro de 2025, às 11h.
Testemunhas de acusação: (ID n° 155413817) Testemunhas de Defesa: (ID 157324046) Laudo Toxicológico Definitivo (PENDENTE) Link de acesso: https://lnk.tjrn.jus.br/htkr1 NATAL, na data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2025 08:53
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 03/09/2025 11:00 em/para 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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14/08/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:46
Juntada de ato ordinatório
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12/08/2025 08:27
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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11/08/2025 21:41
Mantida a prisão preventiva
-
11/08/2025 21:41
Recebida a denúncia contra LEANDRO INOCENCIO DA SILVA
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01/08/2025 11:57
Conclusos para decisão
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01/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 14:06
Juntada de Certidão
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17/07/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 09:41
Conclusos para decisão
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11/07/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 22:32
Juntada de diligência
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04/07/2025 10:41
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
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01/07/2025 16:17
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
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30/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 09:15
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal Contato: (84) 3673-8995 – E-mail: [email protected] Processo nº 0803394-57.2025.8.20.5600 DECISÃO I – DA NOTIFICAÇÃO Em face da denúncia (ID nº 155413817), notifique-se o(a) acusado(a) LEANDRO INOCENCIO DA SILVA para que apresente, por escrito, DEFESA PRÉVIA, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), qualificando-as (se possível informar CPF para cadastramento no sistema PJE) e se necessário requerer suas intimações, nos termos do art. 55 da Lei 11.343/06.
Deverá acompanhar o mandado, cópia da denúncia e desta decisão.
Deverá o(a) Oficial(a) de Justiça: a) Certificar se o(a) acusado(a) possui advogado(a) constituído(a) ou condições de contratá-lo para representá-lo(a) nos autos, devendo informar, se possível, o respectivo nome e número de inscrição na OAB, caso já contratado(a). b) Informar que será assistido(a) pela Defensoria Pública, caso não possua condições financeiras para constituir advogado(a) ou diante da não apresentação da DEFESA PRÉVIA, no prazo legal. c) Advertir de que deverá comunicar ao Juízo eventuais mudanças de endereço, sob pena de, nas fases subsequentes, o processo seguir à revelia (artigo 367, CPP), ocasião na qual deverá indagar se o(a) denunciado(a) possui outro endereço, telefone ou meio para ser localizado ou contatado(a).
Existindo advogado(a) constituído e habilitado nos autos, intime-se mediante publicação no DJEN para apresentação de defesa, nos termos do artigo 55, da Lei 11.343/06.
Frustrada a localização, certifique-se se o(a) acusado(a) está preso(a) no Estado (Súmula 351 do STF), procedendo, em caso positivo, com a notificação no endereço da custódia, nos moldes do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, alterado pelo provimento nº 256 de 15/04/2024 (art. 2º, XIII).
Não se encontrando preso, vista ao Ministério Público para, em 10 (dez) dias, indicar o endereço atualizado do(a) acusado(a).
Caso não seja fornecido novo endereço, faça-se a notificação por Edital.
Não havendo resposta, abra-se vista à Defensoria Pública, indicada para atuar nesta Vara, para que represente o(a) acusado(a).
II– DOS BENS APREENDIDOS Em cumprimento ao disposto no art. 5º do Provimento nº 245/2023 – CGJ/TJRN, procedo com a destinação dos bens apreendidos, listados no Auto de Exibição e Apreensão (ID nº 153159634 – Página 10).
No que concerne ao entorpecente apreendido, com a juntada do laudo toxicológico definitivo, fica autorizada sua destruição pela autoridade administrativa a quem competir, na forma do art. 50, § 4º, da Lei 11.343/06, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comunicar ao Ministério Público a data, hora e local da incineração e, após a efetivação da medida, encaminhe-se o respectivo auto a este juízo, reservando amostra necessária para fins de contraprova.
Em relação ao valor de R$ 19,00 determino sua guarda em depósito judicial, para ulterior deliberação.
No tocante ao bem de valor irrisório, tais como balança de precisão determino que seja destruído.
Quanto ao status libertatis do acusado, registro que não será efetivada a avaliação neste momento em razão da observância do prazo previsto no artigo 316, parágrafo único do CPP, bem como não houve pedido de revogação de prisão preventiva.
Diligências necessárias.
Requisite-se o laudo toxicológico definitivo.
Cumpra-se com urgência.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
ALCEU JOSÉ CICCO Juiz de Direito em substituição legal -
26/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:41
Outras Decisões
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23/06/2025 14:03
Conclusos para decisão
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23/06/2025 14:03
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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23/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:45
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:54
Conclusos para despacho
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02/06/2025 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/05/2025 12:30
Juntada de Certidão
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30/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 14:51
Audiência Custódia realizada conduzida por 29/05/2025 14:00 em/para 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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29/05/2025 14:51
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2025 14:00, 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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29/05/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 12:49
Juntada de Certidão
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29/05/2025 09:28
Audiência Custódia designada conduzida por 29/05/2025 14:00 em/para 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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29/05/2025 07:46
Juntada de Certidão
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29/05/2025 07:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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