TJRN - 0836354-25.2022.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/09/2025 00:11 Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 12/09/2025 23:59. 
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                                            13/09/2025 00:06 Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 12/09/2025 23:59. 
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                                            09/09/2025 07:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/09/2025 12:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/08/2025 00:39 Publicado Intimação em 22/08/2025. 
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                                            24/08/2025 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            22/08/2025 03:43 Publicado Intimação em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 03:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            22/08/2025 03:12 Publicado Intimação em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL – 0826595-03.2023.8.20.5001 PARTES: FERNANDO CÂMARA DE MELO, representado por ADENILDE SILVA DA CÂMARA x HAPVIDA – ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA DESPACHO Vistos etc.
 
 Inicialmente, destaco que recebi a presente demanda em 20/08/2025 em razão da atribuição conferida pela Portaria nº 1.062, de 27 de junho de 2025.
 
 Ademais, compulsando detidamente o cabedal documental, verifico que ainda não foi efetivada a citação da requerida, o que obsta o regular processamento do feito.
 
 Diante disso, chamo o feito a boa ordem, de modo que comando a intimação do banco autor para, em 15 (quinze) dias, trazer o endereço atualizado da ré, de modo a possibilitar a citação dessa, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 NATAL/RN, 20 de agosto de 2025 SÉRGIO AUGUSTO DE SOUZA DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            20/08/2025 11:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 11:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 11:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 11:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/05/2025 00:09 Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 28/05/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 00:09 Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 28/05/2025 23:59. 
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                                            12/05/2025 19:50 Conclusos para julgamento 
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                                            12/05/2025 17:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/05/2025 22:51 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            10/05/2025 22:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            10/05/2025 11:03 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            10/05/2025 11:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            10/05/2025 02:52 Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 09/05/2025 23:59. 
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                                            10/05/2025 02:20 Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 09/05/2025 23:59. 
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                                            10/05/2025 00:49 Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 09/05/2025 23:59. 
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                                            10/05/2025 00:35 Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 09/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 00:52 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0836354-25.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: Banco Gmac S.A.
 
 REU: PATRICIA KELLY SOUTO DE MORAIS PINHEIRO DESPACHO Diante das informações de ID n.º 148699574, INTIME-SE a parte autora, por meio de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos o processo de pedido de apreensão do objeto da lide, com o escopo de demonstrar que a diligência de ID n.º 98180888 diz respeito a este processo.
 
 Após, façam-se os autos conclusos.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, 05/05/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            05/05/2025 19:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 19:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 19:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 16:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/04/2025 09:56 Conclusos para decisão 
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                                            14/04/2025 13:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 04:24 Publicado Intimação em 11/04/2025. 
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                                            14/04/2025 04:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 
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                                            10/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0836354-25.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: Banco Gmac S.A.
 
 REU: PATRICIA KELLY SOUTO DE MORAIS PINHEIRO DESPACHO CHAMO O FEITO À ORDEM.
 
 Compulsando os autos, observa-se que o bem objeto da lide ainda não foi apreendido, haja vista que não foi localizado (ID n.º 139159261).
 
 Tal fato obsta o prosseguimento do feito e a citação da parte ré, máxime quando o prazo de resposta (defesa) só começa a correr da execução da liminar (§ 3º do art. 3º do Decreto-lei n.º 911/1969.
 
 Assim sendo, revogo o despacho de ID n.º 140031679 que determinou a citação da parte ré por edital.
 
 Dando prosseguimento, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, informar a localização do veículo ou promovendo a conversão de rito para execução forçada, sob pena de extinção do processo sem análise do mérito.
 
 Informado o novo endereço, EXPEÇA-SE novo mandado de busca e apreensão e citação.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, 08/04/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            09/04/2025 10:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2025 09:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/02/2025 00:46 Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 14/02/2025 23:59. 
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                                            15/02/2025 00:46 Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 14/02/2025 23:59. 
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                                            15/02/2025 00:10 Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 14/02/2025 23:59. 
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                                            15/02/2025 00:10 Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 14/02/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 08:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2025 07:11 Conclusos para despacho 
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                                            06/02/2025 14:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2025 01:28 Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 04/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 01:28 Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 04/02/2025 23:59. 
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                                            21/01/2025 08:09 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 08:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 
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                                            21/01/2025 07:28 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 07:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 
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                                            21/01/2025 04:00 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 04:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 
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                                            21/01/2025 02:51 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 
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                                            15/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0836354-25.2022.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Autor: Banco Gmac S.A.
 
 Réu: PATRICIA KELLY SOUTO DE MORAIS PINHEIRO DESPACHO Foram efetuadas buscas nos sistemas judiciais sem que se tenha conseguido o endereço da requerida PATRICIA KELLY SOUTO DE MORAIS PINHEIRO apto à sua citação.
 
 Mesmo após terem sido envidados todos os esforços, a requerida acima indicada não foi encontrada, o que indica estar, a parte demandada, em lugar incerto e não sabido, razão pela qual determino a sua citação pela via editalícia, fixando o prazo de 20 (vinte) dias no edital, bem como o prazo de 15 (quinze) dias para a ré contestar. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas para a publicação do edital de citação no órgão oficial (DJE), conforme dispõe a Lei nº 11.038, de 22/12/2021 c/c Portaria n.º 1984, de 30 de dezembro de 2022.
 
 A publicação do edital deverá observar o procedimento previsto no art. 257, CPC, com publicação na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, caso tal plataforma esteja disponível.
 
 A publicação no órgão oficial (DJE) será realizada pela Secretaria após o recolhimento das respectivas custas.
 
 Contudo, caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, a publicação do edital será feita apenas no órgão oficial (art. 256, § 3º, do CPC/2015).
 
 Após a comprovação das publicações acima determinadas, afixe-se o edital no Quadro de Aviso da Secretaria deste Juízo, certificando nos autos tal procedimento.
 
 Decorridos os prazos do edital e da defesa, sem manifestação da parte ré, intime-se a Defensora Pública que atua nesta Vara para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação em defesa da requerida, como curadora especial.
 
 Intime-se a parte autora, por seu advogado, através do sistema PJe.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, 14/01/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            14/01/2025 22:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2025 22:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2025 22:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2025 18:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/01/2025 08:25 Conclusos para despacho 
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                                            24/12/2024 09:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0836354-25.2022.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): Banco Gmac S.A.
 
 Réu: PATRICIA KELLY SOUTO DE MORAIS PINHEIRO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, de acordo com o art. 240, § 2º, do CPC/15, OU requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial, tendo em vista que a parte demandada e o bem objeto da presente ação não foram localizados, sob pena de extinção do feito.
 
 Natal, 19 de dezembro de 2024.
 
 JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            19/12/2024 15:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2024 15:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 13:26 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/12/2024 13:26 Juntada de diligência 
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                                            27/11/2024 16:49 Publicado Intimação em 25/09/2023. 
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                                            27/11/2024 16:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 
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                                            14/11/2024 04:13 Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 13/11/2024 23:59. 
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                                            14/11/2024 04:12 Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 13/11/2024 23:59. 
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                                            31/10/2024 11:32 Expedição de Mandado. 
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                                            25/10/2024 14:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/10/2024 20:19 Publicado Intimação em 22/10/2024. 
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                                            22/10/2024 20:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 
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                                            22/10/2024 20:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 
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                                            21/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0836354-25.2022.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): Banco Gmac S.A.
 
 Réu: PATRICIA KELLY SOUTO DE MORAIS PINHEIRO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, de acordo com o art. 240, § 2º, do CPC/15, OU requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial, tendo em vista que a parte demandada e o bem objeto da presente ação não foram localizados, sob pena de extinção do feito.
 
 Natal, 20 de outubro de 2024.
 
 JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            20/10/2024 23:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/10/2024 23:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/10/2024 16:50 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            20/10/2024 16:50 Juntada de diligência 
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                                            23/08/2024 02:05 Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 22/08/2024 23:59. 
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                                            23/08/2024 02:05 Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 22/08/2024 23:59. 
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                                            06/08/2024 12:36 Expedição de Mandado. 
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                                            05/08/2024 12:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2024 17:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2024 17:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2024 17:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2024 11:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/05/2024 17:28 Conclusos para decisão 
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                                            07/05/2024 17:28 Juntada de Certidão 
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                                            07/05/2024 17:23 Desentranhado o documento 
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                                            07/05/2024 17:23 Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório 
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                                            25/04/2024 10:49 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            25/04/2024 10:49 Juntada de devolução de mandado 
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                                            09/04/2024 16:53 Juntada de Ofício 
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                                            30/01/2024 10:36 Expedição de Mandado. 
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                                            17/01/2024 09:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2024 20:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/10/2023 12:24 Conclusos para despacho 
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                                            27/09/2023 13:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18.ª Vara Cível não Especializada da Comarca de Natal Fórum Des.
 
 Miguel Seabra Fagundes Rua Doutor Lauro Pinto, 315, andar 7, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contatos: E-mail: [email protected] - Tel./WhatsApp: (84) 3673-8495 Processo nº: 0836354-25.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: Banco Gmac S.A.
 
 Réu: PATRICIA KELLY SOUTO DE MORAIS PINHEIRO ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 116, §3º do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, e em razão da pluralidade de endereços obtidos junto ao sistema judicial SISBUD, ID 107214321 - Documento de Comprovação, INTIMO o Banco Gmac S.A., através de seu advogado, para que diligencie e informe, com precisão, a este Juízo, com base no Princípio da Cooperação, para qual dos endereços colhidos deverá ser endereçado o ato citatório, de maneira a evitar diligências desnecessárias.
 
 Natal/RN, 21 de setembro de 2023.
 
 ARGEMIRO LUCENA DE MEDEIROS Analista Judiciário
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                                            21/09/2023 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/09/2023 14:36 Juntada de ato ordinatório 
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                                            18/09/2023 14:11 Juntada de documento de comprovação 
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                                            16/09/2023 03:17 Publicado Intimação em 11/09/2023. 
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                                            16/09/2023 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 
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                                            13/09/2023 12:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2023 11:12 Juntada de documento de comprovação 
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                                            05/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo n.º 0836354-25.2022.8.20.5001 Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: Banco Gmac S.A.
 
 Réu: PATRICIA KELLY SOUTO DE MORAIS PINHEIRO DESPACHO Conforme já determinado no despacho de ID n.º 103927591, a Secretaria proceda a consulta do endereço da parte ré nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, a fim de se obter a localização da requerida.
 
 Obtido endereço diverso dos que constam nos autos, expeça-se novo mandado de citação, nos termos da decisão de ID n.º 83886664.
 
 Publique-se, intime-se e cumpra-se.
 
 Natal, 1 de setembro de 2023.
 
 Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            04/09/2023 14:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2023 15:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/08/2023 16:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2023 16:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/08/2023 15:13 Conclusos para julgamento 
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                                            10/08/2023 00:52 Expedição de Certidão. 
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                                            10/08/2023 00:52 Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 09/08/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 10:13 Publicado Intimação em 27/07/2023. 
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                                            27/07/2023 10:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 
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                                            26/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo: 0836354-25.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Banco Gmac S.A.
 
 REU: PATRICIA KELLY SOUTO DE MORAIS PINHEIRO DESPACHO INTIME-SE a parte autora, através de advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a citação da parte ré, uma vez que o veículo apreendido encontrava-se em poder de terceiro (doc.
 
 ID n.º 103089069 - pág. 4), sob pena de extinção do processo sem análise do mérito.
 
 Indicado endereço atualizado da parte ré, expeça-se mandado de citação.
 
 Solicitada consultado do endereço da parte ré, DEFIRO, desde já, a sua realização, através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e SIEL.
 
 Encontrado endereço diverso do fornecido no processo, CITE-SE a parte ré.
 
 Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
 
 Após, façam-se os autos conclusos.
 
 Cumpra-se.
 
 NATAL/RN, 25 de julho de 2023.
 
 Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            25/07/2023 15:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2023 12:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/07/2023 09:42 Juntada de documento de comprovação 
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                                            25/04/2023 17:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2023 08:44 Conclusos para decisão 
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                                            14/04/2023 08:36 Juntada de documento de comprovação 
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                                            14/04/2023 08:35 Desentranhado o documento 
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                                            14/04/2023 08:35 Cancelada a movimentação processual 
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                                            05/04/2023 12:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2023 11:30 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            20/03/2023 11:30 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            28/02/2023 12:47 Expedição de Mandado. 
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                                            26/02/2023 11:31 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/02/2023 11:31 Juntada de Petição de diligência 
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                                            25/01/2023 11:20 Expedição de Mandado. 
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                                            02/01/2023 09:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/12/2022 20:35 Publicado Intimação em 15/12/2022. 
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                                            15/12/2022 20:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022 
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                                            07/12/2022 17:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/12/2022 17:28 Juntada de ato ordinatório 
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                                            07/12/2022 03:36 Expedição de Certidão. 
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                                            07/12/2022 03:36 Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 06/12/2022 23:59. 
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                                            01/11/2022 12:07 Publicado Intimação em 31/10/2022. 
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                                            01/11/2022 12:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022 
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                                            27/10/2022 15:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/10/2022 15:49 Juntada de ato ordinatório 
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                                            26/10/2022 14:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/10/2022 08:25 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/10/2022 08:25 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            12/09/2022 15:09 Expedição de Mandado. 
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                                            24/08/2022 10:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2022 16:35 Publicado Intimação em 03/08/2022. 
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                                            08/08/2022 16:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022 
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                                            01/08/2022 16:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2022 16:42 Juntada de ato ordinatório 
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                                            20/07/2022 22:27 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            20/07/2022 22:27 Juntada de Petição de diligência 
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                                            23/06/2022 12:49 Juntada de Certidão 
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                                            15/06/2022 12:38 Expedição de Mandado. 
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                                            14/06/2022 15:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2022 13:58 Concedida a Medida Liminar 
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                                            07/06/2022 17:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2022 12:02 Conclusos para decisão 
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                                            03/06/2022 12:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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