TJRN - 0848373-92.2024.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:53
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 02:50
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0848373-92.2024.8.20.5001 Autor(a): JOSE VALDERLI DANTAS SOARES Réu: Município de Natal DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o exequente para se manifestar em 30 (trinta) dias acerca da impugnação apresentada pelo Ente Fazendário e, após decorrido o prazo, havendo concordância pelo(a) exequente deverá a secretaria fazer conclusão dos autos para homologação dos cálculos; havendo discordância os autos deverão ser remetidos à COJUD.
Outrossim, considerando a adoção do Sistema SISCONDJ – Sistema de Controle de Depósitos Judiciais, recomenda-se que, para que ocorra a transferência dos créditos para a conta do(s) beneficiário(s), fica o exequente cientificado que deverá informar os dados bancários.
Registra-se que a ausência de manifestação será entendida como anuência aos cálculos apresentados.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 19:13
Conclusos para despacho
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07/08/2025 05:49
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 05:49
Decorrido prazo de JOSE VALDERLI DANTAS SOARES em 06/08/2025 23:59.
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25/06/2025 02:18
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo nº: 0848373-92.2024.8.20.5001 Exequente: JOSE VALDERLI DANTAS SOARES Executado: Município de Natal DESPACHO Vistos, etc.
Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, remetam-se os autos à COJUD.
Devolvidos os autos pela Central - COJUD, intime-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, pronunciamento sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência, falta de impugnação ou o retorno dos autos da COJUD, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:50
Conclusos para despacho
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30/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:14
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 27/03/2025 23:59.
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13/02/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 15:28
Juntada de Certidão
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04/02/2025 13:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/02/2025 13:11
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 08:49
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 01:24
Decorrido prazo de JOSE VALDERLI DANTAS SOARES em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:38
Decorrido prazo de Município de Natal em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:42
Decorrido prazo de Município de Natal em 27/11/2024 23:59.
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06/11/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 06:28
Julgado procedente o pedido
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03/10/2024 17:41
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 03:49
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 03:49
Decorrido prazo de JOSE VALDERLI DANTAS SOARES em 30/09/2024 23:59.
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28/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2024 10:23
Conclusos para despacho
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21/07/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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