TJRN - 0828017-52.2024.8.20.5106
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 10:45
Juntada de Certidão
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06/08/2025 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 02:41
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0828017-52.2024.8.20.5106 Parte Autora/Exequente AUTOR: SIMONE DANTAS PEREIRA CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: ADAUTO CESAR VASCONCELOS SILVA - RN0005030A Parte Ré/Executada REU: PLUMA INDUSTRIA E COMERCIO DE TECIDOS LTDA.
Advogados do(a) REU: LAZARO GALVAO DE OLIVEIRA FILHO - SP85630, MARCIA MARTINS COLOMBO DE ALMEIDA SANTOS - SP141569 Destinatário: ADAUTO CESAR VASCONCELOS SILVA Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para tomar ciência acerca da Sentença prolatada em id 156745295, bem como, para, querendo, apresentar recurso no prazo de 10 dias.
Mossoró/RN, 4 de agosto de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
04/08/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:05
Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0828017-52.2024.8.20.5106 Parte Autora/Exequente AUTOR: SIMONE DANTAS PEREIRA CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: ADAUTO CESAR VASCONCELOS SILVA - RN0005030A Parte Ré/Executada REU: PLUMA INDUSTRIA E COMERCIO DE TECIDOS LTDA.
Advogados do(a) REU: LAZARO GALVAO DE OLIVEIRA FILHO - SP85630, MARCIA MARTINS COLOMBO DE ALMEIDA SANTOS - SP141569 Destinatário: ADAUTO CESAR VASCONCELOS SILVA Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juíz(a) deste 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, no prazo de 10 dias, apresentar impugnação à(s) contestação(ões) juntada(s) aos autos.
Desta forma, fica devidamente intimada.
Mossoró/RN, 26 de junho de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
26/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:23
Juntada de Certidão
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11/04/2025 11:13
Juntada de aviso de recebimento
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04/04/2025 00:47
Decorrido prazo de PLUMA INDUSTRIA E COMERCIO DE TECIDOS LTDA. em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:16
Decorrido prazo de PLUMA INDUSTRIA E COMERCIO DE TECIDOS LTDA. em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:25
Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:32
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 06:59
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 06:59
Juntada de Certidão
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25/01/2025 02:14
Decorrido prazo de SIMONE DANTAS PEREIRA CARVALHO em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:13
Decorrido prazo de SIMONE DANTAS PEREIRA CARVALHO em 24/01/2025 23:59.
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17/12/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 16/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 00:58
Decorrido prazo de PLUMA INDUSTRIA E COMERCIO DE TECIDOS LTDA. em 16/12/2024.
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10/12/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 08:39
Não Concedida a Medida Liminar
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09/12/2024 19:52
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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