TJRN - 0800830-15.2023.8.20.5103
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:31
Conclusos para decisão
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04/09/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 17:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/08/2025 03:01
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: LIANA LOUISE DANTAS MEDEIROS OTHON Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, diante da petição de id. 161997904.
PROCESSO: 0800830-15.2023.8.20.5103 REQUERENTE: FRANCOALDO DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, J.P MARKETING INTERATIVO EIRELI, BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A CURRAIS NOVOS/RN, 27 de agosto de 2025. ___________________________________ JOSE MARCILIO VIGO AUGUSTO DE SOUSA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI -
27/08/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:50
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0800830-15.2023.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCOALDO DA SILVA OLIVEIRA Réu: Banco do Brasil S/A e outros (2) Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimara parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculos atualizados do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
CURRAIS NOVOS 20/08/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
20/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:43
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A , J.P MARKETING INTERATIVO EIRELI e BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S.A em 19/08/2025.
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20/08/2025 00:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:04
Decorrido prazo de CAMILA ESPINDOLA KELCIAUSKAS em 19/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:22
Decorrido prazo de J.P MARKETING INTERATIVO EIRELI em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:19
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:19
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: J.P MARKETING INTERATIVO EIRELI LIBERO BADARO, 82, ANDAR 4 SALA 41, CENTRO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01008-000 Banco do Brasil S/A WILSON SALES BELCHIOR CAMILA ESPINDOLA KELCIAUSKAS BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A Prezado(a) Senhor(a), Pelo presente ato, nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
PROCESSO: 0800830-15.2023.8.20.5103 REQUERENTE: FRANCOALDO DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, J.P MARKETING INTERATIVO EIRELI, BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A CURRAIS NOVOS/RN, 3 de julho de 2025. ___________________________________ JOSE MARCILIO VIGO AUGUSTO DE SOUSA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI -
03/07/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 07:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2025 07:47
Processo Reativado
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02/07/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 11:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/03/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 12:44
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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01/03/2024 01:35
Decorrido prazo de CAMILA ESPINDOLA KELCIAUSKAS em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:35
Decorrido prazo de LIANA LOUISE DANTAS MEDEIROS OTHON em 29/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 00:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/01/2024 08:07
Conclusos para julgamento
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16/01/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2024 17:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/11/2023 07:29
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 07:52
Juntada de Certidão
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06/10/2023 22:02
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 03:21
Decorrido prazo de WEBMASTTER CLUB em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 01:01
Decorrido prazo de WEBMASTTER CLUB em 27/09/2023 23:59.
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15/09/2023 09:54
Audiência conciliação realizada para 15/09/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
-
15/09/2023 09:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/09/2023 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
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14/09/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 14:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/08/2023 15:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/08/2023 23:59.
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27/07/2023 15:43
Juntada de Petição de outros documentos
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24/07/2023 15:45
Juntada de Certidão
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20/07/2023 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 08:53
Audiência conciliação designada para 15/09/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
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20/07/2023 08:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/07/2023 08:05
Recebidos os autos.
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20/07/2023 08:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos
-
17/07/2023 20:27
Outras Decisões
-
05/06/2023 14:48
Conclusos para decisão
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02/06/2023 09:30
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2023 08:59
Audiência conciliação não-realizada para 02/06/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
-
02/06/2023 08:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2023 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
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01/06/2023 12:08
Desentranhado o documento
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01/06/2023 12:08
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2023 12:03
Juntada de Certidão
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01/06/2023 11:13
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2023 10:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/04/2023 14:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/04/2023 14:50
Juntada de aviso de recebimento
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21/03/2023 09:40
Juntada de Certidão
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20/03/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2023 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 10:03
Audiência conciliação designada para 02/06/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
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20/03/2023 09:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/03/2023 11:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos
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10/03/2023 10:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2023 22:02
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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