TJRN - 0844530-85.2025.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 12:12
Conclusos para despacho
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09/09/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:06
Decorrido prazo de AIRTON ROMERO DE MESQUITA FERRAZ em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 04:00
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0844530-85.2025.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: TRANSPORTADORA ESMERALDA LTDA - ME Executado: JEONCEL TRANSPORTES LTDA - ME e outros DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para informar novo endereço completo e atualizado da parte executada para fins de efetivação da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos processuais, na forma do art. 485, IV, c/c o art. 240, § 2º, ambos do Código de Processo Civil.
Apresentado novo endereço, renove-se o ato citatório.
P.I.
Natal, 25 de agosto de 2025 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito -
25/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 07:02
Conclusos para despacho
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16/08/2025 16:53
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/08/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/08/2025.
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08/08/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo: 0844530-85.2025.8.20.5001 Autor: TRANSPORTADORA ESMERALDA LTDA - ME Réu: JEONCEL TRANSPORTES LTDA - ME e outros CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO em razão do meu ofício e em cumprimento à decisão retro que deixo de expedir Mandado de Busca e Apreensão, conforme determinado, tendo em vista que o endereço a ser cumprida a busca e apreensão está fora da área de atuação deste Tribunal.
Desta forma, com permissão do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o recolhimento das custas para expedição de Carta Precatória com a finalidade de proceder a busca a apreensão deferida.
Natal, 4 de agosto de 2025.
SILVANA CLAUDIA GADELHA JALES COSTA DE FREITAS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/08/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 00:29
Decorrido prazo de AIRTON ROMERO DE MESQUITA FERRAZ em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 06:01
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0844530-85.2025.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TRANSPORTADORA ESMERALDA LTDA - ME EXECUTADO: JEONCEL TRANSPORTES LTDA - ME, CARLOS FERREIRA DAS NEVES DESPACHO Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à Polícia Rodoviária Federal, porquanto o Renajud suprime a necessidade de expedição indiscriminada de ofícios, simplificando sobremaneira o trâmite processual.
A substituição desses tradicionais meios de comunicação por uma plataforma eletrônica interconectada não apenas elimina os entraves burocráticos e as demoras decorrentes do procedimento convencional, mas também promove a celeridade processual.
Ademais, já inserida restrição de circulação sobre o bem objeto da Decisão de id n.º 155394720, através do RENAJUD.
Ex positis, cumpra-se a integralidade da Decisão proferida em id n.º 155394720.
P.I.C.
NATAL/RN, 27 de junho de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:01
Conclusos para decisão
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27/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0844530-85.2025.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TRANSPORTADORA ESMERALDA LTDA - ME EXECUTADO: JEONCEL TRANSPORTES LTDA - ME, CARLOS FERREIRA DAS NEVES DESPACHO Vistos, etc.
Volvendo o feito, verifico que em id n.º 155394720, deferido o pedido de tutela de urgência, para determinar a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo I/IVECO STRALIS 490S46T, ANO 2011/2012, placa HFF0J30, RENAVAM *03.***.*41-61, devendo figurar o exequente à condição de depositário fiel do bem, em consonância ao que prevê a cláusula oitava do título executivo que aparelha a presente execução.
Ex positis, objetivando conferir efetividade a diligência em epígrafe, DEFIRO o pedido formulado em retro petição.
Proceda-se a inclusão de restrição de transferência e circulação sobre o veículo sobredito, através do RENAJUD.
Após, dê-se cumprimento a Decisão proferida em id n.º 155394720.
P.I.C.
NATAL/RN, 26 de junho de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:51
Juntada de Certidão
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26/06/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:04
Conclusos para despacho
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26/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 05:54
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 11:30
Outras Decisões
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23/06/2025 11:04
Conclusos para despacho
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23/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 06:22
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:56
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 13:23
Conclusos para despacho
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18/06/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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