TJRN - 0801895-47.2025.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:26
Decorrido prazo de TAMARA DE FREITAS FERREIRA em 18/08/2025 23:59.
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04/08/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 14:07
Juntada de Petição de petição incidental
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01/08/2025 06:16
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC Fórum Des.
Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP 59.700-000 Processo: 0801895-47.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Demandante(s): ANTONIA NEUMA DA MOTA CAMPELO Demandado(a)(s): MBM SEGURADORA SA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em 30/07/2025, às 08h30min, na Sala de Audiências Virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, da Comarca de Apodi/RN, através da plataforma Microsoft Teams (arts. 236, §3º e art. 334, §7º, ambos do CPC/2015), com a presença do(a) Conciliador(a) deste Juízo, o(a) Sr(a).
Maria Isabel Severo de Oliveira Souza, sob a orientação do MM.
Juiz(a) de Direito, Dr(a).
Fábio Ferreira Vasconcelos, foi realizado o pregão, observando-se as formalidades legais, constatou-se o comparecimento da parte demandante, Antonia Neuma da Mota Campelo (CPF de n. *61.***.*78-87), representado(a) por advogado(a), o(a) Dr(a).
Tamara de Freitas Ferreira (OAB/RN – 21722), bem como a parte demandada, Mbm Seguradora SA (CNPJ de n. 87.***.***/0001-06), representada pelo(a) preposto(a), o (a) Sr(a) Erilane Tavares de Vasconcelos (CPF de n. *97.***.*72-98), também representado(a) por advogado(a), o(a) Dr(a).
Danilo Augusto Maia Leite da Silva (OAB/RN 13890).
Declarada aberta a audiência, as partes foram indagadas acerca da possibilidade de conciliação, tentativa esta que restou infrutífera.
Na sequência, a parte demandada requereu por intermédio do seu patrono, que fosse consignado que, após indagar a parte autora acerca da veracidade do documento anexado na sua contestação, tendo a parte requerente confirmado em audiência que realizou a contratação, tendo esta última inclusive confirmado e reconhecido que a voz constante no auto do ID 159109871 era sua, a MBM Previdência Complementar e Limitada requer a extinção do feito, haja vista a legitimidade e o reconhecimento da autora.
Ultrapassado tal requerimento, reiteramos a complexidade da matéria e a extinção ante a complexidade da causa e se mesmo assim este Juízo não entender, requer-se desde já a audiência de instrução e julgamento para a oitiva de seu depoimento pessoal em audiência.
Ato contínuo, em razão de já haver contestação nos autos, este(a) Conciliador(a), por Ato Ordinatório (art. 203, §4º, do CPC/2015), concedeu o prazo de 10 (dez) dias para a parte demandante apresentar impugnação à contestação e documentos apresentados.
Restou consignado que, no momento da apresentação da resposta da parte autora, esta deverá informar acerca da produção de outras/novas provas, especificando-as, em caso positivo, sendo que o silêncio da parte nesse sentido será entendido como resposta negativa, devendo os autos serem conclusos para a apreciação judicial (sentença).
Por fim, nada mais havendo a tratar, para constar, eu, Maria Isabel Severo de Oliveira Souza, Conciliador(a) do CEJUSC da Comarca de Apodi/RN (art. 139, V, do CPC/2015), às 08h49min, lavrei, li e encerrei o presente termo.
Apodi/RN, 30 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MARIA ISABEL SEVERO DE OLIVEIRA SOUZA Conciliador(a) -
30/07/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 08:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2025 08:51
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 30/07/2025 08:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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29/07/2025 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
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29/07/2025 19:15
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Contato/WhatsApp: (84) 3673-9760 - E-mail: [email protected] Fórum Des.
Newton Pinto - BR 405, KM 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP: 59.700-000 Processo: 0801895-47.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Demandante(s): ANTONIA NEUMA DA MOTA CAMPELO Demandado(a)(s): MBM SEGURADORA SA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s) para comparecer(em) à Conciliação - Juizado Especial Cível, a ser realizada no dia 30/07/2025, às 08h30min, na Sala de Audiências do CEJUSC desta Comarca, localizada no Fórum Des.
Newton Pinto, com endereço na Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN.
Observações: 1) Nos termos do art. 334 do CPC/2015, a intimação da parte à audiência será feita na pessoa de seu advogado, devendo esta comparecer ao ato independente de intimação pessoal, sendo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação importará, respectivamente, em contumácia ou revelia, com a extinção do processo sem resolução do mérito. 2) Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é http://www.tjrn.jus.br/pje/.
Local da Audiência: A audiência será realizada de forma presencial, no Fórum da Comarca de Apodi/RN, com endereço acima, podendo a parte, caso prefira, participar por videoconferência, pelo programa Microsoft Teams, através do link abaixo.
Link: lnk.tjrn.jus.br/cejuscvaledoapodi Apodi/RN, 23 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) PAULO FÁBIO ALVES DA SILVA Chefe de Secretaria -
23/06/2025 13:46
Recebidos os autos.
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23/06/2025 13:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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23/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/06/2025 08:59
Recebidos os autos.
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21/06/2025 08:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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20/06/2025 17:11
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 30/07/2025 08:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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20/06/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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