TJRN - 0812063-09.2024.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 17:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/08/2025 16:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2025 14:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2025 05:59 Publicado Intimação em 25/07/2025. 
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                                            25/07/2025 05:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 
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                                            24/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Processo n.º 0812063-09.2024.8.20.5124 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBARGANTE: UVIFRIOS DISTRIBUIDOR ATACADISTA Ltda, Herculano Antônio Albuquerque Azevedo, Maria do Carmo Gomes da Silva Azevedo EMBARGADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL D E S P A C H O Cumpra-se a parte final da decisão de Id 127168879, que assim determinou: “Com a resposta, tudo cumprido, considerando que se encontra garantido o juízo, recebo os embargos e determino a intimação da Fazenda Pública para impugná-los, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 17 da Lei nº 6.830/1980).
 
 Nesta hipótese, suspenda-se o processo de execução fiscal conexo, autos nº 0106998-25.2013.8.20.0124, devendo, contudo, permanecer a constrição nele ocorrida (art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/1980).
 
 Inerte o embargante, à extinção.
 
 Intime-se.
 
 Publique-se”.
 
 Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema.
 
 TATIANA LOBO MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            23/07/2025 13:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 14:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/07/2025 16:12 Conclusos para despacho 
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                                            11/07/2025 13:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2025 00:50 Publicado Intimação em 30/06/2025. 
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                                            30/06/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Processo n.º 0812063-09.2024.8.20.5124 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBARGANTE: UVIFRIOS DISTRIBUIDOR ATACADISTA Ltda, Herculano Antônio Albuquerque Azevedo, Maria do Carmo Gomes da Silva Azevedo EMBARGADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL D E S P A C H O Em petição de ID Num. 144072456, a parte embargante pugna pela suspensão da decisão de ID Num. 140422029 até o julgamento final do agravo de instrumento por ela interposto.
 
 Ocorre que, na decisão proferida pela relatora do recurso supramencionado, o efeito suspensivo foi indeferido (ID Num. 144238163), assim, mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos, e determino o cumprimento da mesma, sob pena de cancelamento da distribuição.
 
 Inerte o embargante, à extinção.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema.
 
 TATIANA LOBO MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            26/06/2025 12:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 17:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/03/2025 00:05 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 18/03/2025 23:59. 
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                                            19/03/2025 00:05 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 18/03/2025 23:59. 
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                                            27/02/2025 08:38 Conclusos para decisão 
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                                            27/02/2025 08:22 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/02/2025 17:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/02/2025 04:35 Decorrido prazo de EDUARDO FERRARI LUCENA em 24/02/2025 23:59. 
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                                            25/02/2025 02:47 Decorrido prazo de FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA em 24/02/2025 23:59. 
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                                            25/02/2025 01:22 Decorrido prazo de EDUARDO FERRARI LUCENA em 24/02/2025 23:59. 
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                                            25/02/2025 01:12 Decorrido prazo de FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA em 24/02/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 11:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2025 12:48 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            23/09/2024 14:09 Conclusos para decisão 
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                                            10/09/2024 22:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2024 16:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2024 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2024 10:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2024 11:17 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2024 14:32 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            30/07/2024 15:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2024 12:59 Outras Decisões 
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                                            30/07/2024 08:32 Conclusos para despacho 
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                                            30/07/2024 08:31 Juntada de Certidão 
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                                            29/07/2024 14:32 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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