TJRN - 0811020-72.2025.8.20.5004
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 21:07
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 20/08/2025 11:30 em/para 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
05/09/2025 21:07
em cooperação judiciária
-
05/09/2025 21:07
Outras Decisões
-
05/09/2025 21:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2025 11:30, 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
16/08/2025 00:04
Decorrido prazo de ALQUIMIA DRINKS EVENTOS E SERVICOS LTDA em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0811020-72.2025.8.20.5004 Destinatários: CAMILA RODRIGUES BEZERRA MADRUGA e ALQUIMIA DRINKS EVENTOS E SERVICOS LTDA CARTA / MANDADO DE INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor(a), O presente expediente tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para tomar ciência da última Decisão proferida, bem como da data da AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (em formato híbrido, virtual e/ou presencial, aprazada no App MS Teams conforme abaixo): AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (dia-hora): 20/08/2025 11:30 LINK / QR CODE DE ACESSO À AUDIÊNCIA: https://lnk.tjrn.jus.br/fpgar LOCAL: 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal ENDEREÇO: Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa, por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 CONTATOS: Telefone / WhatsApp: (84) 3673-8855, E-mail: [email protected] ATENÇÃO: As partes deverão trazer as provas necessárias para comprovar suas alegações e testemunhas independentes de intimação (máximo de 3 para cada parte).
Natal/RN, 5 de agosto de 2025. ______________________________________ DIOGO ALVES MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
05/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:07
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 20/08/2025 11:30 em/para 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
05/08/2025 10:34
Outras Decisões
-
04/08/2025 12:23
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 03:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0811020-72.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: CAMILA RODRIGUES BEZERRA MADRUGA Polo passivo: JOHN'S GRILL WINE SALAD SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para, caso queira, apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide.
Natal/RN, 29 de julho de 2025.
DIEGO FELIPE COSTA FRANÇA DE SOUZA Analista Judiciário(a) -
29/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:17
Juntada de ato ordinatório
-
29/07/2025 00:23
Decorrido prazo de JOHN'S GRILL WINE SALAD SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 05:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/07/2025 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2025 07:37
Juntada de ato ordinatório
-
05/07/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 09:23
Juntada de ato ordinatório
-
03/07/2025 00:02
Decorrido prazo de HABIL SERVICOS DE APOIO OPERACIONAL LTDA - ME em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 09:16
Juntada de Petição de comunicações
-
01/07/2025 09:15
Outras Decisões
-
01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0811020-72.2025.8.20.5004 AUTOR: CAMILA RODRIGUES BEZERRA MADRUGA REU: JOHN'S GRILL WINE SALAD SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO Considerando as modificações legislativas sobrevindas com a Lei nº 13.994/2020, que alterou os arts. 22, § 2º e 23 da Lei nº 9.099/95, dando suporte legal à conciliação não presencial e o resultado positivo alcançado com a possibilidade de conciliação extra-autos ou por petição no processo, com evidente celeridade e economia processual, revelando-se a simplificação de procedimentos, a meta de tornar o processo mais célere, econômico e efetivo, por hora deixo de aprazar audiência de conciliação, seja no formato presencial ou por videoconferência.
Nada obstante, a fim de preservar o incentivo a autocomposição do litígio, será conferido às partes ou aos seus procuradores a oportunidade de oferecer proposta de acordo diretamente nos autos como medida de efetividade do acesso à justiça, restando atendidos, com isso, os critérios estabelecidos no artigo 2º, da Lei 9.099/95, em especial os da celeridade, informalidade, e o da simplicidade.
Sendo assim, determino a adoção do seguinte procedimento: 1.
A parte ré deverá ser citada e intimada para no prazo de 15 (quinze) dias dizer se tem proposta de acordo a apresentar, especificando o valor, a data e a forma de cumprimento da obrigação assumida, dentre outros detalhes; 2.
Na mesma oportunidade, caso não tenha interesse em propor acordo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de audiência de instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato; 3.
Em havendo contestação com preliminares, pedido contraposto e documentos, deverá a secretaria unificada providenciar a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias; 4.
Em caso de ausência de réplica ou havendo manifestação pelo julgamento antecipado, o processo deverá ser conclusos para sentença; 5.
Havendo pedido de produção de prova em audiência de instrução, formulado por quaisquer das partes, o processo deverá ser concluso para Decisão; 6.
Caso seja formulada proposta de acordo, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar acerca dessa, em 5 (cinco) dias, sob pena de se entender por sua recusa; 7.
Em caso de recusa (expressa ou tácita) da proposta de acordo, a parte ré deverá ser intimada apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de audiência de instrução, quais as provas pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato.
Intime-se, ainda, a parte requerente para juntar documento de identidade.
Natal/RN, 27 de junho de 2025.
José Maria Nascimento Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
27/06/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:43
Outras Decisões
-
25/06/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801955-20.2025.8.20.5112
Antonia Raimunda de Oliveira
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Ana Cristina Gomes de Freitas Castro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/06/2025 15:54
Processo nº 0816051-38.2024.8.20.5124
Jammes Rodrigo Calaca Cunha
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Advogado: Humberto Graziano Valverde
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/09/2024 15:11
Processo nº 0800233-12.2025.8.20.5124
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Edile Silva de Araujo
Advogado: Heldergleyson Pinheiro Guerreiro
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/07/2025 17:26
Processo nº 0800233-12.2025.8.20.5124
Edile Silva de Araujo
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Richard Leignel Carneiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/01/2025 07:56
Processo nº 0873166-66.2022.8.20.5001
Municipio de Natal
Jqs Investimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Gleydson Kleber Lopes de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/09/2022 13:25