TJRN - 0810143-20.2025.8.20.5106
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 00:19
Decorrido prazo de THALES LOURENCO DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:13
Decorrido prazo de EXPRESSO GUANABARA S A em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0810143-20.2025.8.20.5106 AUTOR: THALES LOURENCO DA SILVA REU: EXPRESSO GUANABARA LTDA e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Pretende a parte requerente a condenação da parte requerida em danos morais por todo o exposto nos autos.
A parte ré deixou de oferecer contestação no prazo concedido, o que acarreta a sua revelia.
Assim, e em se tratando de direito patrimonial, portanto disponível, presumem-se verdadeiros os fatos narrados no requerimento inicial, de acordo com o art. 20 da Lei n. 9.099/95.
Desse modo, e não havendo nenhum elemento que possa levar a uma convicção contrária a essa presunção legal, a procedência do requerimento inicial é medida que se impõe.
DIANTE DO EXPOSTO, acolho, parcialmente, o pedido inicial, e condeno a parte requerida, individuada nos autos, a pagar ao requerente a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, sobre o valor deverá incidir correção monetária (INPC), a partir do inadimplemento, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
O não cumprimento da condenação pecuniária contida na presente sentença no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado implicará em multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1°, primeira parte do NCPC, independente de nova intimação.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Mossoró/RN, . (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Gisela Besch Juíza de Direito -
01/07/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:11
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2025 13:45
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 00:43
Decorrido prazo de EXPRESSO GUANABARA LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:43
Decorrido prazo de EXPRESSO GUANABARA S A em 16/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801523-14.2023.8.20.5001
Gustavo Luiz da Costa Pereira
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Raimundo Alves da Silva Gomes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/10/2023 13:16
Processo nº 0801523-14.2023.8.20.5001
Gustavo Luiz da Costa Pereira
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Raimundo Alves da Silva Gomes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/01/2023 11:15
Processo nº 0800998-29.2024.8.20.9000
Arthur Atila da Silva Daniel
Fundacao de Apoio a Educacao e ao Desenv...
Advogado: Hayanna Melo de Noronha
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/09/2024 17:07
Processo nº 0801336-35.2025.8.20.5001
Moacyr Medeiros
Municipio de Natal
Advogado: Eliane Dantas de Pontes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/01/2025 16:36
Processo nº 0866890-48.2024.8.20.5001
Severino Henrique Sales
Banco Pan S.A.
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/10/2024 12:36