TJRN - 0800655-29.2025.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:22
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 10:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800655-29.2025.8.20.5110 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Polo Ativo: SOLDADO MATEUS registrado(a) civilmente como FRANCISCO MATEUS FERNANDES DA COSTA Polo Passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto recurso inominado, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (Lei n. 9.099/1995, art. 42, § 2º).
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria, Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 12 de agosto de 2025.
MARIA ANDREYNA GONCALVES DA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
12/08/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 07:36
Juntada de ato ordinatório
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12/08/2025 07:36
Juntada de Certidão
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11/08/2025 15:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2025 07:51
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 11:04
Juntada de Petição de comunicações
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04/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774 - Email: [email protected] PROCESSO: 0800655-29.2025.8.20.5110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO MATEUS FERNANDES DA COSTA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Verifico que a parte ré já foi citada e ofertou contestação, alegando preliminares e, no mais, impugnou as alegações autorais.
Ainda, verifico que consta réplica escrita pela autora, rechaçando as teses levantadas pelo demandado.
Assim sendo, intimem-se as partes para indicarem se pretendem produzir outras provas, justificando, na ocasião, a sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Prazo: 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 07:30
Conclusos para decisão
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774 - Email: [email protected] PROCESSO: 0800655-29.2025.8.20.5110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO MATEUS FERNANDES DA COSTA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Recebo a inicial por estarem devidamente preenchidos os requisitos dos arts. 319 e 320, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Deixo para analisar o pedido de gratuidade judiciária em caso de interposição de recurso, uma vez que que o acesso ao 1º Grau do Juizado Especial independe do pagamento de custas, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo legal.
Caso o requerido apresente contestação e havendo juntada de documentos ou preliminares, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Deixo de aprazar, por ora, audiência de conciliação, em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, que faculta ao juiz dispensá-la momentaneamente quando não vislumbrar a possibilidade de composição entre as partes.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 00:04
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 11:28
Conclusos para despacho
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21/04/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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