TJRN - 0801283-36.2025.8.20.5104
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Joao C Mara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:57
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 01/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 13:57
Juntada de documento de identificação
-
08/08/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 01:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Processo nº 0801283-36.2025.8.20.5104 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor/Requerente: LINDALVA SIQUEIRA DOS SANTOS e outros Réu/Requerido(a): UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Trata-se de Ação Ordinária entre as partes em epígrafe.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Dispenso a realização da audiência de conciliação no caso dos autos, neste momento, diante da necessidade de adaptações para garantir a celeridade dos atos processuais, bem como que a tentativa de transação deve ser buscada em qualquer fase processual.
Determino a citação e intimação da demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar, se assim desejar, proposta de acordo ao autor da demanda, que deverá ser realizada por escrito de forma a detalhar todos os seus termos.
Nesta hipótese deverá a Secretaria intimar o demandante, através dos advogados habilitados, para anuir com a proposta apresentada pelo demandado, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a manifestação do autor, venham os autos conclusos.
Decorrido o prazo, sem manifestação da parte autora ou não concordando com os termos do acordo proposto pela parte ré, intime-se a demandada do reinício do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação. b) Caso o demandado não tenha proposta de acordo a consignar, apresente a contestação aos pedidos do autor, oportunidade na qual, a Secretaria deverá intimar o autor para apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Caso haja pedido de realização de perícia grafotécnica na contestação ou na réplica, venham os autos conclusos para decisão.
Caso não haja pedido de perícia, intimem-se as partes para informarem se desejam a produção de outras provas além das que constam nos autos, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Câmara/RN, data do sistema.
Gustavo Henrique Silveira Silva Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LINDALVA SIQUEIRA DOS SANTOS.
-
25/06/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802065-49.2025.8.20.5102
14 Delegacia de Homicidios e de Protecao...
Desconhecido 1
Advogado: Dinaiza Dantas Cavalcanti Ribeiro Marinh...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/05/2025 14:29
Processo nº 0808665-20.2025.8.20.5124
Jose Ivan Medeiros da Silva
Fundo de Investimentos em Direito Credit...
Advogado: Renata Ghedini Ramos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/05/2025 18:44
Processo nº 0803034-23.2023.8.20.5106
Jeffson Marcos de Melo
Ceramica Brasileira Cerbras LTDA
Advogado: Jose Alexandre Goiana de Andrade
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/02/2023 12:59
Processo nº 0805325-49.2025.8.20.5001
Jose Soares Gomes
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/01/2025 15:38
Processo nº 0812278-05.2025.8.20.5106
Antonia Patricia Fernandes Holanda
Municipio de Tibau
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/06/2025 14:21