TJRN - 0807669-56.2024.8.20.5124
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:34
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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16/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: [email protected].
Tel: (84)3673-9345 Processo nº 0807669-56.2024.8.20.5124 EXEQUENTE: BRANDAO SUASSUNA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EIRELI - ME EXECUTADO: TAMIRES SANTOS PEREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, observo que as partes firmaram um acordo.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir ou transigir.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, devendo ser homologado.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID 153514683, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas e nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Retire-se o processo de pauta de audiência, caso tenha sido designada.
Torno sem efeito quaisquer medidas constritivas em desfavor do executado (a), assim como determino o desbloqueio de suas contas porventura ocorrido.
Considerando que a extinção do processo não acarretará prejuízo às partes, uma vez que, em caso de eventual descumprimento da avença, a parte que se sentir prejudicada poderá promover a execução deste julgado por meio de simples petição de desarquivamento nos próprios autos, determino o arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Parnamirim/RN, Data indicada no sistema e rodapé a página. (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito -
12/06/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:18
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:54
Homologada a Transação
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03/06/2025 14:16
Juntada de termo
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03/06/2025 10:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/05/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 11:21
Juntada de Certidão
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07/05/2025 00:49
Decorrido prazo de JONAS MONTEIRO CARLOS GODEIRO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:49
Decorrido prazo de JONAS MONTEIRO CARLOS GODEIRO em 06/05/2025 23:59.
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02/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:31
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada conduzida por 03/06/2025 11:45 em/para 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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08/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:09
Juntada de ato ordinatório
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07/04/2025 10:29
Outras Decisões
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03/04/2025 08:26
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/01/2025 11:55
Conclusos para decisão
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21/01/2025 11:54
Juntada de Certidão
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16/01/2025 16:45
Juntada de aviso de recebimento
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16/01/2025 16:45
Decorrido prazo de TAMIRES SANTOS PEREIRA em 14/11/2024 23:59.
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16/01/2025 16:45
Juntada de Certidão
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01/11/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:32
Conclusos para despacho
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09/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 11:49
Juntada de ato ordinatório
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04/07/2024 11:33
Juntada de aviso de recebimento
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04/07/2024 11:33
Juntada de Certidão
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21/05/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 10:12
Conclusos para despacho
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17/05/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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