TJRN - 0806807-08.2025.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ Secretaria Unificada das Varas de Fazenda Pública, 355, 1º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Proc. nº 0806807-08.2025.8.20.5106 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem acerca dos documentos apresentados na petição ID 162295084.
Mossoró – RN, 29 de agosto de 2025 JOSÉ AIRTON DE SOUZA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ISABEL XIMENES TEIXEIRA MENDES Estagiária de Direito -
01/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº 0806807-08.2025.8.20.5106 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Ação de Procedimento Comum ajuizada por EURORENT LOCADORA DE VEICULOS LTDA em face do MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN, todos qualificados nos autos, com o escopo de obter provimento jurisdicional que assegure o pagamento do montante de R$ 146.824,72 (cento e quarenta e seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos), decorrente de multa contratual prevista pelo atraso no adimplemento dos valores devidos a título de contraprestação dos serviços prestados ao ente público.
Anexou instrumento procuratório e documentos.
Recolheu custas iniciais (ID nº 147447492).
Citado, o Município de Mossoró/RN apresentou contestação (ID nº 152775090), alegando que não há documento comprobatório da mora imputada à municipalidade, requerendo a improcedência da demanda.
Réplica à contestação, impugnando os termos da peça defensiva (ID nº 158208528). É o relatório.
Passo a sanear o feito. 2.
SANEAMENTO 2.1.
QUESTÕES PROCESSUAIS Inexistem questões processuais pendentes a serem analisadas, razão pela qual passo à delimitação das questões de fato e direito, bem como à distribuição do ônus da prova. 2.2.
QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO As questões de fato e de direito, para fins de análise meritória, ficam delimitadas de acordo com as manifestações apresentadas pelas partes. 2.3.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO – INVERSÃO Como se sabe, o art. 370 do CPC faculta ao juiz a possibilidade de determinar de ofício a produção das provas necessárias ao julgamento de mérito.
Além disso, nos termos do art. 396 do CPC, para fins de instrução processual, “o juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder”.
Noutro pórtico, é cediço queincumbe ao autor provaro fato constitutivo de seu direito(art. 373, CPC/2015), sendo certo que se admite,excepcionalmente, que o encargo seja redistribuídoem saneamento,conforme expressa previsão do art. 357,III,CPC/2015.
No casosub examine, a ação propostatem por objetivo obter provimento jurisdicional que assegure à parte autora o pagamento de R$ 146.824,72 (cento e quarenta e seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos), decorrente de multa contratual prevista pelo atraso no adimplemento dos valores devidos a título de contraprestação dos serviços prestados ao ente público.
Sendo assim, entendo ser imprescindível para o deslinde da causa os processos de pagamento das Notas Fiscais 383, 384, 385, 388, 389, 390, 391, 392, e Notas de Locação 768, 769 770, 771, 777, 778, 782, 783, 784, 785, 790 e 791, emitidas pela parte autora, onde constem a data de recebimento e de pagamento das referidas obrigações.
Com efeito,considerando a imprescindibilidade dos referidos documentos, bem como diante damaior facilidade nasua obtenção, em atenção ao §1º do art. 373 do CPC,redistribuo o ônus da prova e, via de consequência, determino ao demandadoo cumprimento da diligência,sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio dosdocumentos, se pretendeprovar (art. 400, CPC/2015). 3.
CONCLUSÃO Ante o exposto, declaro saneado o feito.
Outrossim, determino a intimação do Ente Público demandado, por meio de sua procuradoria, para, no prazo de15(quinze)dias,anexar aos autos: os processos de pagamento das Notas Fiscais 383, 384, 385, 388, 389, 390, 391, 392, e Notas de Locação 768, 769 770, 771, 777, 778, 782, 783, 784, 785, 790 e 791, emitidas pela parte autora, onde constem a data de recebimento e de pagamento das referidas obrigações.
Uma vez apresentados, intime-se às partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem acerca dos documentos apresentados pela parte adversa.
Cumpridas as diligências, devidamente certificado, voltem os autos conclusos.
Intimações via sistema.
Diligências de praxe.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
PEDRO CORDEIRO JUNIOR Juiz de Direito -
04/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/07/2025 10:41
Conclusos para despacho
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22/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA Alameda das Carnaubeiras, 355, Bairro Costa e Silva CEP. 59625-410 - Fone: (84) 3673-9900 - E-mail: [email protected] Processo nº 0806807-08.2025.8.20.5106 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n° 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, procedo a intimação da parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre a contestação de ID nº 152775090, nos termos do art. 350, do NCPC.
Mossoró – RN, 27 de junho de 2025.
MARIA KALIANE FREITAS MOTA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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02/04/2025 14:52
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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