TJRN - 0804330-29.2014.8.20.6001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 14:39
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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05/12/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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10/08/2024 22:04
Arquivado Definitivamente
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10/08/2024 22:03
Processo Desarquivado
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08/03/2024 05:47
Decorrido prazo de 5ª Defensoria Cível de Natal em 07/03/2024 23:59.
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16/02/2024 06:41
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 15/02/2024 23:59.
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27/01/2024 11:30
Arquivado Provisoramente
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26/01/2024 07:04
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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26/01/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
26/01/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0804330-29.2014.8.20.6001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO: NADJA COSTA LIMA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO O credor, por petição pretérita, com fulcro na regra inserta no art. 139 do CPC, pugna pela suspensão da CNH, apreensão de passaporte e suspensão de cartões.
Intimada, por sua curadora, a devedora expressamente deixou de se manifestar. É o sucinto relatório.
Decido.
A suspensão da CNH da devedora, no entender deste Juízo, é medida inócua ao adimplemento, pois não se converte nem a compele ao pagamento, não se deve limitar o exercício do direito de ir e vir em decorrência de dívida, pois caberia ao credor, no momento da contratação, investigar a sua capacidade financeira, acercando-se de garantias, inclusive reais.
Inexiste nos autos prova de que a executada tenha padrão de vida incompatível com sua renda.
Aliás, sobeja justamente o inverso, a ausência de bens para solver a obrigação.
Não demonstrado pelo exequente que a executada, em detrimento do pagamento da dívida, esteja realizando viagens internacionais pelo que inexiste lastro para apreensão de passaporte.
Diante do exposto, INDEFIRO os pedidos de suspensão da CNH e apreensão de passaporte.
Considerando exauridos os meios para localização de bens da devedora, remeta-se o feito ao arquivo provisório "aguardando-se a localização de bens do devedor", assegurado no cômputo da prescrição intercorrente o acréscimo da suspensão ânua do art. 921, III, do CPC.
P.
I.
NATAL/RN, 10 de janeiro de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/01/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 09:11
Outras Decisões
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16/10/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 16:57
Juntada de Petição de petição incidental
-
24/08/2023 00:15
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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24/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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23/08/2023 08:20
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0804330-29.2014.8.20.6001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO: NADJA COSTA LIMA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO a executada, por sua defensora, para que, no prazo de 30 (trinta- já computados em dobro) dias, fale sobre o pleito de medidas atípicas (suspensão de CNH e apreensão de passaporte- petição de Id.105393364), em prestígio às prescrições do artigo 10 do CPC/2015.
NATAL/RN, 21 de agosto de 2023 MURILO RANGEL SANCHES DE OLIVEIRA Estagiário Pós-Graduação (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 05:53
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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24/07/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0804330-29.2014.8.20.6001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO: NADJA COSTA LIMA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Frustradas diligências para localização de acervo, defiro o pleito do credor, determinando o manejo de consulta SNIPER em desfavor da executada.
Com o resultado da antedita diligência, intime-se o credor para, em 15 (quinze) dias, indicar efetivos bens da devedora à penhora, sob pena de arquivamento do feito em "aguardando-se a localização de bens do devedor".
P.
I.
NATAL/RN, 15 de julho de 2023 Elane Palmeira de Souza Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/07/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 22:28
Juntada de guia
-
15/07/2023 07:39
Outras Decisões
-
13/07/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 05:30
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 21/06/2023 23:59.
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21/06/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 17:07
Outras Decisões
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17/05/2023 14:29
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 13:43
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 16/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 05:25
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 09/05/2023 23:59.
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05/05/2023 18:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/05/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:55
Juntada de guia
-
16/03/2023 17:15
Processo Reativado
-
16/03/2023 10:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/03/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 01:28
Decorrido prazo de 5ª Defensoria Cível de Natal em 30/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 02:43
Decorrido prazo de IZAIAS BEZERRA DO NASCIMENTO NETO em 17/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 01:11
Decorrido prazo de 5ª Defensoria Cível de Natal em 18/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/08/2021 23:59.
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04/08/2021 03:54
Decorrido prazo de IZAIAS BEZERRA DO NASCIMENTO NETO em 03/08/2021 23:59.
-
23/07/2021 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/07/2021 23:59.
-
17/07/2021 00:23
Decorrido prazo de IZAIAS BEZERRA DO NASCIMENTO NETO em 16/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 09:49
Arquivado Provisoramente
-
14/07/2021 09:48
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 09:32
Outras Decisões
-
08/07/2021 14:33
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/07/2021 23:59.
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30/06/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 14:46
Juntada de guia
-
30/06/2021 13:11
Outras Decisões
-
30/06/2021 11:10
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:55
Decorrido prazo de IZAIAS BEZERRA DO NASCIMENTO NETO em 28/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/06/2021 23:59.
-
14/06/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 10:45
Juntada de guia
-
09/06/2021 23:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2021 21:27
Conclusos para decisão
-
03/06/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 12:07
Juntada de Petição de petição incidental
-
10/05/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 16:21
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 16:18
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/05/2021 01:47
Decorrido prazo de NADJA COSTA LIMA em 05/05/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 04:46
Decorrido prazo de IZAIAS BEZERRA DO NASCIMENTO NETO em 29/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 04:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 04:50
Decorrido prazo de IZAIAS BEZERRA DO NASCIMENTO NETO em 22/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 17:19
Juntada de guia
-
18/03/2021 17:14
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 06:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 10:20
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 14:40
Juntada de comprovante de inscrição no serasajud
-
26/02/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 08:36
Outras Decisões
-
23/02/2021 22:01
Conclusos para decisão
-
03/12/2020 11:35
Decorrido prazo de NADJA COSTA LIMA em 30/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 12:11
Juntada de aviso de recebimento
-
09/07/2020 06:23
Decorrido prazo de IZAIAS BEZERRA DO NASCIMENTO NETO em 08/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2020 11:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 11:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 13:12
Juntada de guia
-
01/06/2020 10:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2020 20:00
Conclusos para decisão
-
26/05/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 22:59
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 02:20
Decorrido prazo de CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO em 19/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 05:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 17:41
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2019 23:13
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2019 18:33
Expedição de Mandado.
-
19/12/2018 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2018 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2018 12:43
Expedição de Mandado.
-
27/11/2018 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2018 13:35
Expedição de Mandado.
-
22/11/2018 13:28
Expedição de Mandado.
-
26/10/2018 00:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
29/08/2018 14:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2018 14:18
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 12:26
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2018 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2018 08:12
Outras Decisões
-
08/02/2018 08:32
Conclusos para despacho
-
17/01/2018 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2018 17:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 00:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
12/11/2017 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2017 13:06
Conclusos para despacho
-
13/09/2017 13:06
Expedição de Certidão.
-
02/06/2017 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2017 01:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/03/2017 23:59:59.
-
20/03/2017 10:21
Juntada de Certidão
-
24/02/2017 10:37
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2017 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2017 10:52
Juntada de ato ordinatório
-
06/02/2017 11:47
Juntada de Certidão
-
03/11/2016 15:36
Decorrido prazo de CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO em 02/11/2016 23:59:59.
-
27/10/2016 01:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/10/2016 23:59:59.
-
23/09/2016 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2016 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2016 11:23
Juntada de ato ordinatório
-
22/09/2016 11:22
Juntada de aviso de recebimento
-
22/09/2016 11:21
Juntada de Certidão
-
25/07/2016 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2016 14:11
Juntada de aviso de recebimento
-
14/04/2016 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2016 16:30
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2015 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2015 23:17
Decorrido prazo de CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO em 03/09/2015 23:59:59.
-
25/08/2015 16:36
Conclusos para despacho
-
27/07/2015 17:01
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2015 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2015 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2015 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2015 10:29
Expedição de Mandado.
-
03/02/2015 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2015 14:18
Conclusos para despacho
-
03/02/2015 08:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/09/2014 12:56
Declarada incompetência
-
13/08/2014 10:22
Conclusos para despacho
-
13/08/2014 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2018
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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