TJRN - 0800170-03.2025.8.20.5151
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Sao Bento do Norte - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 08:47
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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04/07/2025 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 12:01
Juntada de Certidão
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25/06/2025 12:03
Juntada de Petição de comunicações
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25/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 15:21
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Bento do Norte - 2ª Vara Avenida Ursulino Silvestre da Silva, 229, Centro, SÃO BENTO DO NORTE - RN - CEP: 59590-000 PROCESSO: 0800170-03.2025.8.20.5151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ACLA COBRANÇA LTDA ME REU: ERIVAN DA SILVA DE SOUZA JUNIOR SENTENÇA I.
RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/96.
Fundamento e decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O acordo realizado atende, tanto quanto possível, o interesse das partes envolvidas.
Ademais, as partes são capazes e estão devidamente representadas.
Outrossim, o objeto da lide admite transação, sendo o direito disponível.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado no id. 154295191, o qual será parte integrante da presente sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica.
Observe a Secretaria eventual pedido para que as intimações dos atos processuais sejam feitas em nome do(s) advogado(s) indicado(s), consoante o disposto no art. 272, § 5º, do CPC.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, independente de nova conclusão.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SÃO BENTO DO NORTE/RN, datado e assinado eletronicamente.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito -
23/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 00:18
Decorrido prazo de ERIVAN DA SILVA DE SOUZA JUNIOR em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 18:02
Julgado procedente o pedido
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14/06/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 10:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:16
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 04/06/2025 08:30 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Bento do Norte - 2ª Vara, #Não preenchido#.
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04/06/2025 10:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2025 08:30, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Bento do Norte - 2ª Vara.
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30/05/2025 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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07/05/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 11:44
Juntada de Certidão
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22/04/2025 09:19
Expedição de Mandado.
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18/04/2025 14:36
Juntada de Certidão
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16/04/2025 17:19
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 04/06/2025 08:30 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Bento do Norte, #Não preenchido#.
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16/04/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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