TJRN - 0801649-09.2024.8.20.5105
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Macau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/09/2025 23:59.
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12/08/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 04:10
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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12/08/2025 02:05
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo nº 0801649-09.2024.8.20.5105 Requerente: FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA Requerido: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Compulsando os autos, observo que a demanda prescinde de produção de prova testemunhal ou do depoimento pessoal da parte autora, pois o mérito da causa pode ser resolvido mediante prova documental.
Considerando-se que o juiz é o destinatário final das provas e que compreendo pela prescindibilidade de audiência, deixo de aprazar audiência de instrução e julgamento do feito.
Destaco, por oportuno, que consoante entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp n. 572484/DF), o juiz pode indeferir as provas que considerar desnecessárias ao julgamento da lide, sem que isso implique em cerceamento de defesa.
Intime-se as partes desta decisão e, não havendo requerimentos no prazo de 15 (quinze) dias, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Macau/RN, data da assinatura eletrônica abaixo.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 12:07
Conclusos para despacho
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22/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo nº: 0801649-09.2024.8.20.5105 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes, por seu(s) patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar(em) se pretende(m) produzir outras provas, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Macau/RN, 27 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MARICELIA MARTINS DA SILVA GOMES Servidor(a) -
27/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:27
Conclusos para despacho
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11/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
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08/01/2025 12:38
Juntada de aviso de recebimento
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05/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 21:12
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:57
Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2024 14:09
Conclusos para decisão
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26/08/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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