TJRN - 0815465-26.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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20/09/2025 00:29
Decorrido prazo de MARIA DALVA AMANCIO DE FREITAS em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/09/2025 23:59.
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12/09/2025 06:05
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Autos n. 0815465-26.2022.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA DALVA AMANCIO DE FREITAS Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, apresentada proposta de honorários (ID 157155342), INTIMO as partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias e, se não houver impugnação, deverá o executado, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, pois foi quem questionou os cálculos de execução, conforme despacho de ID 151509129.
JULLYA PAIVA PONTES F207026 (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
10/09/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA DALVA AMANCIO DE FREITAS em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:30
Decorrido prazo de VIRGINIA DE ARAUJO LEITE em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:45
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2025 02:29
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 02:16
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0815465-26.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA DALVA AMANCIO DE FREITAS Parte Ré: EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que em cumprimento ao despacho ID. 151509129, bem como, após consulta à Lista de Peritos Credenciados pelo NUPEJ, procedo com a INDICAÇÃO do(a) Sr(a).
VIRGINIA ARAUJO LEITE, CPF: *28.***.*25-20, E-mail: [email protected], Telefone: 84 996337671, para atuar como perito(a) na presente demanda.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 7 de julho de 2025 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do(a) Sr(a) VIRGINIA ARAUJO LEITE, CPF: *28.***.*25-20, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.
Mossoró/RN, 7 de julho de 2025 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
07/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:00
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0815465-26.2022.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: MARIA DALVA AMANCIO DE FREITAS Polo passivo: BANCO BRADESCO S/A.
Despacho Diante da flagrante divergência entre os cálculos e a sua complexidade, determino a realização de perícia por um dos profissionais cadastrados no núcleo de perícias do NUPEJ - TJRN (CPTEC) na especialidade contabilidade, com atuação na comarca de Mossoró/RN. 1 - com a indicação do perito pela Secretaria Judiciária, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se, indicar assistente técnico e quesitação; 2 - após, intime-se o perito indicado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias, apresentando proposta de honorários; 3 - apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias e, se não houver impugnação, deverá o executado, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, pois foi quem questionou os cálculos de execução. 4 - recolhidos os honorários, intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias, fixando-se desde já o prazo de 30 dias para entrega do laudo. 5 – com a entrega do laudo, fica autorizado, desde já, a expedição de alvará da integralidade dos honorários periciais, em favor do perito, ou a expedição de ofício com ordem de transferência bancária para conta bancária indicada pelo perito. 6 - após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial. 7 - a Secretaria Judiciária, encaminhe ao Sr. perito as cópias dos documentos solicitados para realização do trabalho pericial.
Encerradas todas as fazer retro, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 15/05/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
16/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:18
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:12
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 19/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 16:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0815465-26.2022.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: MARIA DALVA AMANCIO DE FREITAS Polo passivo: BANCO BRADESCO S/A.
Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de ID 138122687.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 10 de fevereiro de 2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
20/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 11:46
Conclusos para decisão
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10/01/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 18:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/12/2024 02:41
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:39
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:14
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:13
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 11:12
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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11/11/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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11/11/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
11/11/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
11/11/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
11/11/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
11/11/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0815465-26.2022.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentneça Polo ativo: MARIA DALVA AMANCIO DE FREITAS Polo passivo: BANCO BRADESCO S/A.
Despacho Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, apresentado o requerimento de execução e a memória atualizada e descriminada do cálculo da condenação: 1.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso não tenha seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal) para pagar a dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o montante da dívida (CPC, artigo 523, § 1.º). 1.1. Se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado (ou no endereço em que foi citado) por carta postal. 2.
Independentemente de apresentação de impugnação pelo devedor e não havendo pagamento ou indicação de bens, procedam-se os atos e diligências previstos na Portaria nº 01/2018, expedida por este Juízo, para localização de bens na ordem estabelecida pelo CPC: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens); e diligência por oficial de justiça. 3.
Sem prejuízo das medidas acima determinadas, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o credor levar a protesto decisão judicial com trânsito julgado, mediante apresentação de certidão de inteiro teor, nos termos 517, do CPC, observado o procedimento indicado na Portaria Conjunta 52/2018 – TJRN.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 01/11/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
07/11/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:00
Conclusos para despacho
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22/10/2024 13:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/10/2024 10:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/10/2024 09:09
Recebidos os autos
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22/10/2024 09:09
Juntada de intimação de pauta
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23/08/2024 08:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/08/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 03:18
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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28/06/2024 04:01
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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28/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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28/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
28/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
28/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 01:05
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:05
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 05:27
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 05:26
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:12
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:11
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 09/05/2024 23:59.
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22/04/2024 09:54
Juntada de Petição de apelação
-
16/04/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/01/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 02:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 11/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 18:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2023 16:45
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
05/10/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
05/10/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
05/10/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 16:43
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 16:43
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 16:43
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 14/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:14
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
24/07/2023 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
24/07/2023 05:52
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
24/07/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 09:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2023 16:32
Julgado improcedente o pedido
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12/04/2023 10:27
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 10:23
Apensado ao processo 0815467-93.2022.8.20.5106
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05/04/2023 02:16
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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05/04/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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02/03/2023 10:49
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 01/03/2023 23:59.
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24/02/2023 02:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:24
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 23/02/2023 23:59.
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23/02/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 07:51
Juntada de Certidão
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10/02/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 08:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/01/2023 10:32
Conclusos para decisão
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31/01/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 03:59
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 06/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 07:59
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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11/11/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 09:37
Conclusos para despacho
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13/10/2022 09:37
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 08:25
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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11/10/2022 08:25
Audiência conciliação realizada para 10/10/2022 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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07/10/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 08:41
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2022 10:02
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 24/08/2022 23:59.
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30/08/2022 10:01
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 24/08/2022 23:59.
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18/08/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 10:33
Desentranhado o documento
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18/08/2022 10:33
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 10:03
Audiência conciliação redesignada para 10/10/2022 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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17/08/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 13:31
Audiência conciliação designada para 03/10/2022 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
15/08/2022 09:58
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
15/08/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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