TJRN - 0842249-59.2025.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:33
Arquivado Definitivamente
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12/07/2025 05:58
Decorrido prazo de ARMANDO LEMOS WALLACH em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0842249-59.2025.8.20.5001 AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: VIVANTE GESTAO E ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO BANDEIRA E SILVA, BOMFRIGO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA, SUPERPRATICO ATACAREJO LTDA DECISÃO Embora inicialmente este juízo, nos autos da recuperação, tenha determinado à AJ apresentação dos relatórios mensais em apartado, revejo tal determinação para determinar que os relatórios sejam juntados diretamente naqueles, a fim de evitar impacto com instauração desnecessária de procedimento com implicação sobre o acervo de conhecimento em curso.
Diante do exposto, determino o imediato cancelamento deste incidente e, via de consequência, o traslado das peças da AJ aos autos da recuperação em curso por este juízo, se neles já não constarem.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:03
Determinado o cancelamento da distribuição
-
10/06/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 08:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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