TJRN - 0819341-08.2025.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0819341-08.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autor: REQUERENTE: NIVALDO ANGELO DOS SANTOS Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO NIVALDO ANGELO DOS SANTOS, Auxiliar de Infraestrutura, matrícula nº 1611933, vínculo 1, ajuizou ação em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, alega que faz jus ao correto enquadramento, condenando o demandado a implementar o enquadramento funcional, com fundamento na LCE 333/2006, alterado pela LCE 694/2022 por se enquadrar no grupo GNF No entanto, analisando os autos, é o caso de converter o julgamento em diligência, visto que consta da Ficha Funcional id. nº 145491986, que a parte autora obteve enquadramento com base em decisão judicial no NR 14, no entanto não apresentou o respectivo processo judicial, tampouco se identificou-se em consulta ao sítio do Pje.
Assim, é o caso de determinar que a parte autora apresente Processo Judicial na qual obteve progressão para o NR 14, bem como Repificha 2, documentos esses imprescindíveis a análise do direito.
Assim, verifico que esta não veio instruída com documentos essenciais à análise do pleito.
Diante disso, com o fim de evitar decisões surpresas, cf.
CPC art. 9º, intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de julgamento no estado em que se encontra o processo.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/09/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/06/2025 22:06
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Endereço: Praça 7 de Setembro (antiga sede do TJRN) Contato: 3673-8915 (fixo), 98871-9255 (Whtasapp) e Email: [email protected] Processo nº: 0819341-08.2025.8.20.5001 A T O O R D I N A T Ó R I O Com permissão no Art. 203, §4º, do Código de Processo Civil e das disposições contidas na Portaria 001/2023 - SUJEFP, de 22/03/2023: - intima-se parte autora para apresentar réplica à contestação, em 15 dias, diante da existência de preliminares, prejudiciais e documentação com a defesa; Natal, 23 de junho de 2025 MAYARA IRINEU DE SOUZA Serventuário(a) da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:42
Juntada de ato ordinatório
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13/06/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 16:32
Conclusos para despacho
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29/03/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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