TJRN - 0800850-55.2025.8.20.5161
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Barauna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
18/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/09/2025.
 - 
                                            
18/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
 - 
                                            
17/09/2025 05:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/09/2025 23:59.
 - 
                                            
16/09/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/09/2025 12:42
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
15/09/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/08/2025 02:17
Publicado Citação em 26/08/2025.
 - 
                                            
27/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
 - 
                                            
25/08/2025 00:00
Citação
Fica a parte citada para, no prazo legal, apresentar contestação e/ou proposta de acordo. - 
                                            
22/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2025 10:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/08/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/08/2025 17:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/08/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/08/2025 03:24
Publicado Intimação em 12/08/2025.
 - 
                                            
12/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
 - 
                                            
11/08/2025 00:00
Intimação
Intimo a parte autora para no prazo de 15 dias apresentar réplica a contestação, caso queira. - 
                                            
08/08/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/08/2025 07:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/08/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
11/07/2025 13:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/07/2025 01:24
Publicado Notificação em 02/07/2025.
 - 
                                            
02/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
 - 
                                            
01/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/06/2025 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
30/06/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/06/2025 11:25
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/06/2025 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
 - 
                                            
17/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 17/06/2025.
 - 
                                            
17/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
 - 
                                            
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Baraúna Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Processo nº. 0800850-55.2025.8.20.5161 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NEUMA PAULINO DO ROSARIO REU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA DESPACHO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a inicial com a comprovação de residência nesta Comarca, haja vista que o comprovante de residência acostado aos autos está em nome de pessoa diversa.
Fica desde já advertido que a não realização da emenda no prazo estipulado, ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Cumpra-se.
Baraúna/RN, data de validação no sistema.
SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
13/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/06/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/06/2025 12:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/06/2025 12:14
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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